Decreto Pontifício | Pelo qual se estabelece a abertura extraordinária da Porta Santa da Basílica de São Pedro


INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos aqueles que estas letras lerem,
saudação, paz e bênção apostólica.

PREÂMBULO

Movidos pelo desejo de conduzir o Povo de Deus a uma experiência renovada de fé, conversão e comunhão fraterna, e considerando a celebração do décimo sexto aniversário da fundação da Santa Igreja Católica Apostólica Romana (SICAR), determinamos que o próximo mês de novembro seja vivido como um tempo extraordinário de graça, oração e renovação espiritual.

Tendo convocado o Mês Jubilar de Novembro sob o tema «Laicato em Missão», no contexto do Ano Santo do Laicato de 2026–2027, e desejando que esta celebração seja igualmente marcada pela oração pela unidade dos cristãos, pelo diálogo entre os cleros virtuais e pela promoção da paz no mundo, julgamos oportuno assinalar este tempo jubilar com um sinal particular de acolhimento, misericórdia e esperança.

A Porta Santa, símbolo de Cristo, que declarou: «Eu sou a porta. Se alguém entrar por Mim, será salvo» (Jo 10, 9), recorda a todos os fiéis que a verdadeira passagem jubilar é aquela que conduz o coração humano do pecado à graça, da indiferença ao serviço e da divisão à reconciliação.

Por estas razões, e desejando que o Mês Jubilar produza frutos abundantes na vida espiritual e comunitária da nossa Igreja, decretamos o que se segue.

DA ABERTURA EXTRAORDINÁRIA DA PORTA SANTA

Art. 1.º — Da determinação pontifícia

Por este Decreto Pontifício, determinamos a abertura extraordinária da Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano, durante o Mês Jubilar de Novembro de 2026, como sinal solene da graça jubilar, da renovação da missão evangelizadora e da procura da unidade em Cristo.

Art. 2.º — Do período jubilar

A Porta Santa será solenemente aberta no dia 1 de novembro de 2026, Solenidade de Todos os Santos, e permanecerá aberta durante todo o mês, sendo solenemente encerrada no dia 30 de novembro de 2026, Festa de Santo André, Apóstolo.

§ 1.º A abertura terá lugar no início do Mês Jubilar, assinalando a convocação de toda a SICAR para um caminho de oração, conversão, serviço e fraternidade.

§ 2.º O encerramento marcará a conclusão deste período extraordinário, sem significar o fim da missão evangelizadora nem da responsabilidade permanente de promover a paz e a unidade entre os cristãos.

Art. 3.º — Da intenção espiritual

A abertura extraordinária da Porta Santa terá como intenções principais:
1. A ação de graças pelo XVI Aniversário da Fundação da Santa Igreja Católica Apostólica Romana;
2. A renovação da vocação e da missão dos fiéis leigos, segundo o tema «Laicato em Missão»;
3. A oração pela unidade dos cristãos e pelo fortalecimento dos laços de fraternidade entre as comunidades;
4. A promoção do diálogo, da concórdia e da reconciliação entre os cleros virtuais;
5. A súplica pela paz no mundo, especialmente nas regiões marcadas pela guerra, pela violência e pela divisão;
6. A consagração espiritual dos trabalhos, iniciativas e compromissos pastorais do Ano Santo do Laicato de 2026–2027.

DA CELEBRAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS

Art. 4.º — Do rito de abertura

A abertura da Porta Santa será assinalada por uma celebração solene, presidida pelo Sumo Pontífice ou por quem legitimamente o represente, de acordo com as disposições litúrgicas e cerimoniais estabelecidas para esta ocasião.

A celebração deverá evidenciar a centralidade de Cristo, a dignidade da vocação batismal e o chamamento de toda a Igreja a ser instrumento de reconciliação e de paz.

Art. 5.º — Da peregrinação jubilar

Durante o período estabelecido neste Decreto, os fiéis são convidados a realizar uma peregrinação espiritual à Basílica de São Pedro, atravessando a Porta Santa como sinal de conversão, renovação interior e compromisso com o Evangelho.

A passagem pela Porta Santa deverá ser acompanhada, na medida das possibilidades de cada fiel, pela oração, pela celebração da Reconciliação, pela participação na Eucaristia e pela prática concreta da caridade.

Art. 6.º — Da oração pela unidade e pela paz

Durante todo o Mês Jubilar, recomenda-se que sejam promovidos momentos de oração pela unidade dos cristãos, pela paz no mundo e pela reconciliação entre as comunidades cristãs.

Convidam-se os cleros virtuais, os seus ministros e os seus fiéis a associarem-se espiritualmente a esta intenção, mediante iniciativas de diálogo, gestos de fraternidade e compromissos concretos de respeito mútuo.

Art. 7.º — Da intercessão da Santíssima Virgem Maria

Confiamos este tempo jubilar à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e nossa Mãe, invocada sob o título de Rainha da Paz.

Que a sua intercessão acompanhe a nossa Igreja e todas as comunidades que procuram caminhos de reconciliação, para que, seguindo o exemplo da Mãe do Senhor, sejamos perseverantes na oração, generosos no serviço e promotores da paz.

DO ENCERRAMENTO DA PORTA SANTA

Art. 8.º — Do rito de encerramento

No dia 30 de novembro de 2026, Festa do Apóstolo Santo André, terá lugar o rito solene de encerramento da Porta Santa, concluindo o período extraordinário de abertura estabelecido pelo presente Decreto.

A celebração será ocasião de ação de graças pelos frutos espirituais do Mês Jubilar e de renovação do compromisso de toda a comunidade com a missão evangelizadora, a participação dos leigos e a construção da unidade.

Art. 9.º — Da continuidade da missão

O encerramento da Porta Santa não deverá ser interpretado como encerramento da misericórdia de Deus, nem como conclusão do compromisso cristão com a paz, o diálogo e a fraternidade.

A Porta Santa fecha-se, mas permanece aberta a porta da misericórdia divina. Por isso, exortamos todos os fiéis a prolongarem, na vida quotidiana, os frutos deste tempo jubilar, fazendo da sua existência um testemunho de fé, esperança e caridade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.º — Da execução

Compete aos organismos competentes da Santa Sé e aos responsáveis pela Basílica de São Pedro assegurar, no âmbito das respetivas atribuições, a preparação e a realização das celebrações de abertura e encerramento, bem como a observância das disposições litúrgicas e cerimoniais aplicáveis.

Art. 11.º — Da entrada em vigor

O presente Decreto Pontifício entra em vigor na data da sua promulgação, devendo ser divulgado às comunidades da Santa Igreja Católica Apostólica Romana e aos responsáveis dos cleros virtuais, para conhecimento e participação espiritual.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 26 de outubro do ano do Senhor de 2026, primeiro do meu Pontificado.
Pontifex Maximus
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