
DOM MÁRIO CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Aos irmãos que lerem, saúde e paz, benção apostólica.
Esta Sacra Congregação não deixa de voltar seus olhos para o Clero; a ela, cabe a situação de cuidar e do bem fazer do dia quotidiano de nosso apostolado virtual. Voltamos nossos olhares à forma de como a estrutura desta congregação tem funcionado nos últimos tempos: desorganizada e sem funcionamento rápido.
NORMAS
Por isso normalizamos e establecemos as normas desta Congregação:
1. Para reabilitação de um ex-clérigo que estava no estado laical, seja readmitido no Colégio Presbiteral e se sagrado bispo (mediante provas) pode retornar ao uso do múnus episcopal;
2. Para reabilitação de um ex-clérigo que encontrava-se excomungado, seja readmitido no Colégio Presbiteral e nunca no Episcopal, salvo autorização do Santo Padre;
3. Caberá a esta Congregação:
3.1 - Tranferir Padres para todas as circunscrições internacionais;
3.1 - Tranferir Padres para todas as circunscrições internacionais;
3.2 - Nomear Padres para as Nunciaturas;
3.3 - Establecer exonerações ou publicar reabilitações.
4. Caberá a esta Congregação:
4.1 - Suprevisionar as Ordenações em conjunto com a Educação Católica e a Congregação dos Bispos;
4.2 - Establecer e preparar os locais para as Ordenações;
4.3 - Acolher conversa com clérigos excomungados em desejo de retorno;
4.4 - Decidir a abertura de uma Igreja Particular ou o seu Encerramento.
5. Os assuntos pertinentes a esta Congregação apenas centraliza-se no clero e nas suas funções, em tranferências de Padres ou Bispos, no cuidado do Clero e na concessão de avais licenciais ou conessão de emeritações (excepto aos Bispos e Cardeais).
6. Cabe a esta Congregação suprevisionar os documentos que são prescritos nos sites.
7. Cabe a esta Congregação declarar o afastamento de Padres ou clérigos mediante provas.
Ao descumprimento do que prescrevemos, sofrerão penas canônicas.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia 18 de setembro do ano do Senhor de 2020, primeiro de nosso Pontificado.
+ Mário Cardeal Scherer
Prefeito da Congregação para os Bispos