Congregação para o Clero • Decreto de Justificações e Ausência


MÁRIO MANCINI CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Decreto relativo às justificativas & ausência nas atividades Clericais.

Aos estimados irmãos que lerem, saúde e Paz.

«Por isso, exortem-se e edifiquem-se uns aos outros, como de fato, vocês O fazem.» (Cfr. 1Ts 5, 11). Estimados irmãos clérigos, dirijo-os estas minhas letras, relativamente as ausências e a forma de justificar. Infelizmente, há muito tempo tem existido a falta de compromisso por parte dos nossos irmãos que compõem o sacramento de Ordem; quer nas celebrações Pontifícias, quer nas celebrações (Arqui)Diocesanas. Existe falta de comunhão de uns com os outros, tendo assim, por nossa responsabilidade a esta Congregação de estabelecer em Decreto as novas regras para o funcionamento de normas das justificações e das ausências.

I. A Justificativas.

Reconhecemos que nós como comunidade virtual, temos ademais afazeres na realidade e demais compromissos. Enquanto membros desta Comunidade, devemo-nos recordar que também temos compromissos com esta Sé Apostólica e devemos sempre manifestar as nossas faltas nos eventos, pelo qual:

1. As justificações em Missas Estacionais de suma obrigatoriedade (quer com o Papa, quer nas (arqui)dioceses, devem ser entregues a esta Congregação com até prazo de 3h (três horas) de antecedência a cada evento. Se for por necessidade, pode-se abrir a exceção de justificativas posteriormente ao evento, até +3h após o evento.

2. Não é necessário que se apresente a justificativa com detalhes. Somente se justifique dizendo que «Não posso» ou «Não poderei estar presente».

3. Quem não justificar até 3 (três) celebrações com ponto de falta, torna-se Demitido do Estado Clerical ou então Suspenso por 48h.

II. Ausência no Estado Clerical.

Relativamente aos clérigos que retornam na ativa e depois desaparecem por tempo indeterminado, estabelecemos aqui:

4.  Os que se tornarem ausentes em 72h (3 dias) tornam-se eméritos. 

5. Em um possível retorno na ativa e se tiver sido demasiadas vezes tornado emérito por ausência, estude-se com esta Congregação se realmente deve retornar na ativa ou permanecer de emérito.

O que prescrevemos aqui, torne-se com obrigação em DECRETO a partir de hoje.

Dado em Roma, junto de S. Pedro no primeiro dia de abril do ano do Senhor de 2021, primeiro do nosso Pontificado.

+ Mário F. S. Mancini Card. Von-Scherer
Prefeito da Congregação para o Clero

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال