MÁRIO MANCINI CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Decreto relativo às justificativas & ausência nas atividades Clericais.
Aos estimados irmãos que lerem, saúde e Paz.
«Por isso, exortem-se e edifiquem-se uns aos outros, como de fato, vocês O fazem.» (Cfr. 1Ts 5, 11). Estimados irmãos clérigos, dirijo-os estas minhas letras, relativamente as ausências e a forma de justificar. Infelizmente, há muito tempo tem existido a falta de compromisso por parte dos nossos irmãos que compõem o sacramento de Ordem; quer nas celebrações Pontifícias, quer nas celebrações (Arqui)Diocesanas. Existe falta de comunhão de uns com os outros, tendo assim, por nossa responsabilidade a esta Congregação de estabelecer em Decreto as novas regras para o funcionamento de normas das justificações e das ausências.
I. A Justificativas.
Reconhecemos que nós como comunidade virtual, temos ademais afazeres na realidade e demais compromissos. Enquanto membros desta Comunidade, devemo-nos recordar que também temos compromissos com esta Sé Apostólica e devemos sempre manifestar as nossas faltas nos eventos, pelo qual:
1. As justificações em Missas Estacionais de suma obrigatoriedade (quer com o Papa, quer nas (arqui)dioceses, devem ser entregues a esta Congregação com até prazo de 3h (três horas) de antecedência a cada evento. Se for por necessidade, pode-se abrir a exceção de justificativas posteriormente ao evento, até +3h após o evento.
2. Não é necessário que se apresente a justificativa com detalhes. Somente se justifique dizendo que «Não posso» ou «Não poderei estar presente».
3. Quem não justificar até 3 (três) celebrações com ponto de falta, torna-se Demitido do Estado Clerical ou então Suspenso por 48h.
II. Ausência no Estado Clerical.
Relativamente aos clérigos que retornam na ativa e depois desaparecem por tempo indeterminado, estabelecemos aqui:
4. Os que se tornarem ausentes em 72h (3 dias) tornam-se eméritos.
5. Em um possível retorno na ativa e se tiver sido demasiadas vezes tornado emérito por ausência, estude-se com esta Congregação se realmente deve retornar na ativa ou permanecer de emérito.
O que prescrevemos aqui, torne-se com obrigação em DECRETO a partir de hoje.
Dado em Roma, junto de S. Pedro no primeiro dia de abril do ano do Senhor de 2021, primeiro do nosso Pontificado.
+ Mário F. S. Mancini Card. Von-Scherer
Prefeito da Congregação para o Clero
Seções:
Ausência
Congregação para o Clero
Decreto
Justificação
Mário Mancini Von-Scherer
Papa Bento VII
Reabilitações
