Decreto | Conservationem Liturgiae

DOM THIAGO MANCINI MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCTA MARIA AUXILIADORA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O  CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Veneráveis irmãos, saudações e bençãos apostólicas.

Estimados irmãos, após a minha nomeação achei por necessário apresentar algumas críticas e correções para a correta celebração da Santa Missa. Muitos de nossos irmãos acabam por tornar ultrajar da Celebração Eucarística sem seguir as regras que o próprio Missal Romano impõe. A Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, «se opera o fruto da nossa Redenção» [1] Destarte, por esta razão, venho aqui Decretar em nome desta Congregação novas regras:

I. Celebrações Semanais

1. Nas celebrações dos dias feriais - ou semanais- omite-se o uso do Glória, como também omite-se o Credo. Abra-se contudo, exceção para solenidades que caiam nesses dias, Oitavas do Natal ou da Páscoa, quando se reza o Creio e canta-se o Glória.
2. Os Bispos não fazem uso do báculo, nem da mitra, a não ser em Festas, ocasiões especiais ou Solenidades
II. Celebrações Vespertinas e Dominicais

3. A celebração dominical, pode-se ser celebrada contudo a partir do pôr-do-sol de sábado, em suma, a partir das 18h, chama-se Missa Vespertina de Domingo.
4. Não se omite o Glória, nem a oração do Credo, excepto na Quaresma e no Advento quando as normas o estabeleçam.
5. Estabelece-se que as Solenidades também tenham celebração Vespertina, do mesmo modo como o Domingo.
6. Os Bispos, devem fazer o uso do báculo e da mitra.

III. Celebrações Extraordinárias
(Rito Tridentino)

7. Só poderão celebrar aqueles que saibam celebrar corretamente a forma do rito extraordinário.
7.1. Aqueles que tenham profundo desejo de celebrá-lo, deverão solicitar a este dicastério, no qual se aplicará uma avaliação e aprovação àquele que o desejar.

8. As leituras podem ser feitas em vernáculo. Para as leituras vernáculas, o sacerdote, deve-as fazer voltado para o povo.

Celebração do Caminho Neocatecumenal

9. Só poderão celebrar aqueles que saibam celebrar corretamente a forma do rito Neocatecumenal.
10. Só poderão ser celebradas em paróquias, cujo a estrutura se adapta as formas do Caminho Neocatecumenal e, tenham permissão deste Dicastério.
11. Deverá cantar-se músicas próprias deste movimento.

Celebração da "Missa Afro"

12. Ratificamos aquilo que é estabelecido desde o Papa Paulo III: «Encontra-se proibidas qualquer tipo de celebração conhecidas como Rito Africano ou ''Missa Afro'' [...]» Aqueles que as façam, sejam demitidos do estado clerical.

Celebração de "Outros Ritos"

13. Antes de ocorrer a Liturgia, deverá ser apresentado a esta Congregação a realização deste, contudo, só aprovamos as celebrações que não tenham deturpação ou abusos litúrgicos.

Por fim, estabeleço com força, vigor e lei, que este Decreto possa entrar em validade a partir da sua pubicação. Peço-vos a compreensão de cada um, como também, o respeito pela celebração da Santa Missa, instituida por Nosso Senhor Jesus Cristo na noite da Sua Paixão. Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo [2]; por meio dela cantamos ao Senhor um hino de glória com toda a milícia do exército celestial, esperamos ter parte e comunhão com os Santos cuja memória veneramos, e aguardamos o Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até Ele aparecer como nossa vida e nós aparecermos com Ele na glória [3].

Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no dia 25 de agosto do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+ Thiago Mancini Card. Montini
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


[1] IX Dom. d. Pentec., oração sobre as oblatas.
[2] Cfr. Apoc. 21,2; Col. 3,1; Heb. 8,2.
[3] Cfr. Fil. 3,20; Col. 3,4,

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