Decreto de Exoneração & Demissão do Estado Clerical


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

EM NOME DO SANTO PADRE,
O PAPA PAULO VI
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Aos diletos irmãos, saudação e benção do Senhor.

Aprouve ao Santo Padre acolher o irmão Apolônio Materazzi ao Sacro Colégio dos Cardeais, porém, na passada segunda-feira, Apolônio exigiu prints de uma conversa entre mim e entre o cardeal Joseph Ravassi ao Santo Padre Paulo VI e, como prova disso e não tendo recebido de bom grado e de imediato, revoltou-se até gerar um conflito. Contudo, o supracitado comunicou ao Santo Padre o seu desligamento e o pedido da demissão do Estado Clerical.

Atendendo ao pedido de Apolônio Materazzi e com plena aprovação de Sua Santidade, comunicamos a Exoneração de Apolônio ao estado laical e a demissão do Estado Clerical. A partir desta, não pode mais fazer uso dos sacramentos de ordem e, como também, tomar presidência ou concelebração de qualquer ação sacramental. Agradecemos ao serviço, por pouco tempo designado por Apolônio Materazzi e o confiamos às mãos de Nossa Senhora.

Dado em Aparecida, durante o Congresso Eucarístico, no dia 12 de agosto do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel P. Cardeal Águeda
Decano do Colégio dos Cardeais

Em nome de Sua Santidade
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