Constituição Apostólica Titulus Ecclesiis - Pela qual se promulga a Norma Para a Edificação de Igrejas

CLEMENS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

PROÊMIO

Dos Templos Sagrados no Habblet Hotel 

1.E foi-me dada uma cana semelhante a uma vara; e chegou o anjo e disse: Levanta-te e mede o templo de Deus, e o altar, e os que nele adoram.” (Ap 11,1): é isto que nos mostra a passagem de apocalipse, a importância do templo do Senhor e do seu altar, pois nos templos que são dedicados ao senhor em especial o altar que o Senhor Jesus habita através da Santíssima Eucaristia, nos templos dedicados ao Senhor devem ser guardado com amor e zelo, pois nos templos é manifestado sobretudo a “pedra rejeitada pelos pedreiros, que tornou-se a pedra angular.” (Sl 117, 22). Nosso Senhor Jesus Cristo, a pedra rejeita e agora viva entre nós (1Cor 3,11; Ef 2,20), o qual por nós homens e para nossa salvação desceu dos céus, e se encarnou pelo Espírito Santo na Virgem Maria, e se fez homem(Cf. Credo Niceno-Constantinopolitano). “E fala-lhe, dizendo: Assim fala e diz o Senhor dos Exércitos: Eis aqui o homem cujo nome é Renovo; ele brotará do seu lugar e edificará o templo do Senhor” (Zc 6, 12), nessa passagem vemos que Zacarias fala sobre Jesus Cristo que se declara o próprio templo, que ele afirma que ressurgiria em três dias, após a ressurreição de Cristo os discípulos se reuniam nas casas e nos templos a fim de pregar a palavra de Jesus Cristo e partilhar o pão (atos 5, 42; atos 20, 7)  Assim nascia a Igreja primitiva e os primeiros templos sagrados.

Da importância da ereção das igrejas no Habblet Hotel

2. Os templos sagrados no antigo testamento foram criados para abrigar a arca da aliança do Senhor, símbolo da presença de Deus, hoje nos Cristãos somos chamados a ir aos templos não para ver os símbolos da presença de Deus, mas sim para podermos ver Deus presente na Santíssima Eucaristia, a exemplo dos apóstolos que se reuniam no primeiro dia da semana para ler sobre a Palavra de Deus e repartir o pão, e também para partilhar os dons do Espírito Santo de Deus (1Co 12, 12-15; atos 20, 7).

3. Assim, havendo uma grande necessidade de reconhecer a dignidade dos espaços em que professamos e colocamos em prática nossa fé,  sobretudo aonde se é ministrada a palavra de Deus e nos é ministrado os sacramentos, nós por bem INSTUÍMOS a Constituição Apostólica  ''Titulus Ecclesiis''.
 
CAPÍTULO I
Da Edificação dos templos

4. As igrejas são locais de suma importância para a vivência cristã, pois lá ocorrem os principais sinais da fé, sobretudo a ministração dos Sacramentos e sacramentais, para que se evitem a banalização acerca da construção de templos e o excesso dos mesmos sem uma necessidade pastoral, eles devem ser autorizados por um ordinário local, antes que seja iniciada sua construção. 

5. Portanto, as igrejas só devem iniciar sua construção com a permissão do Arcebispo Metropolitano ou do Bispo Diocesano, assim como pelo Bispo Prelado, Vigário Geral, ou pelo Abade, ou pelo Superior Geral de uma ordem em que o padre, diácono, leigo ou qualquer outra categoria de fiel estiver sob a jurisdição. 

6. Como norma vigente de modo de solucionar as questões referentes a este assunto, DECRETAMOS o que se segue:

§ 1. As igrejas devem ter como padroeiro Jesus Cristo com um de seus títulos ou a Virgem Maria com algum de seus títulos, ou um Santo devidamente reconhecido pela Santa Sé Apostólica, ou no caso de um beato com autorização especial, previamente autorizado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos 

7. As capelas só podem ser erigidas a partir do decreto do seu Ordinário local (n° 5).

Sobre a estrutura adotada nas igrejas

8.
Em todas as igrejas se tome o devido cuidado para que haja fixamente um altar Versus Populum, ou, seguindo as motivações pastorais para tal, um altar Versus Deum, contudo que haja um altar Versus Populum.

9. Haja, mediante o espaço do local, um ambão, ao lado do altar para a proclamação e narração da Palavra.

CAPÍTULO II
Sobre a concessão de títulos às igrejas

10. As igrejas devem exalar a santidade, as virtudes e a beleza da Santa Igreja Romana, principalmente no Habblet Hotel. Para isso, existem variadas formas de se reconhecer a historicidade, importância e magnitude destes templos para Mãe Igreja. Deste modo, DETERMINAMOS INSTITUÍMOS o que se segue:

I. DAS BASÍLICAS MENORES 

11. As Basílicas Menores são importantes monumentos da história da Igreja Católica. A Basílica Menor deve ser um centro de atividade litúrgica e pastoral, sobretudo com celebrações da Eucaristia, da penitência e dos outros sacramentos que sejam exemplo para os outros quanto à preparação e execução, na fiel observância das normas litúrgicas e com a participação ativa do povo de Deus. Muito das vezes por falta de análise desses critério pode-se conceder esse título a templos que não detenha de tamanha importância, Para isso, para aprimorar e melhorar este processo, DECRETAMOS:

12. A Prefeitura para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos fica responsável pela análise, aprovação e publicação da concessão do título de basílica menor com a autorização do Sumo Pontífice regente.

13. No entanto, para que haja a concessão do título deverá passar por um processo elaborado de análise, por bem DETERMINAMOS:

§ 1. A titulação de Basílicas Menores deve ser concedida a igrejas que sejam sede de algum centro importante para às atividades dentro do Habblet.
§ 2. Caso seja comprovada a importância de uma igreja, seja analisada a situação junto ao Sumo Pontífice, cabendo-lhe emetir a bula de concessão.
§ 3. Caso comprovado e determinado à concessão do título de Basílica Menor seja publicado, por meios oficiais, a Bula de concessão de título, e logo seja realizada a missa de instalação. 
§ 4. As Basílicas Menores existentes na realidade que venham a ser construídas no Habblet Hotel que antes sejam aprovadas pelo culto divino.

II. DAS CATEDRAIS 

14. As Catedrais, são as igrejas mães das igrejas particulares , é de onde o Bispo ou abade governa sua igreja particular.

15.
No Habblet Hotel, por sua vez, NÃO dispensa-se a necessidade de autorização da Prefeitura para Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos referente à titulação da igreja como Catedral.

16. No entanto, deixa-se determinado que:

§ 1. Toda Catedral seja por sua natureza um local que tenha de um espaço digno e erigida com boas mobílias.
§ 2. Não cabe mudar a Catedral de uma Arquidiocese ou Diocese sempre que mude de bispo; sendo assim, não se meça esforços para haver uma única e permanente Catedral por igreja particular.
§ 3. Em cada Catedral haja uma cátedra, onde nesta só se assente o Ordinário local ou pessoas que detenham o episcopado.
§ 4. Sempre que precisar mudar a catedral de quarto seja provisória ou permanentemente está sujeito a análise e aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. 
 
III. DOS SANTUÁRIOS 

17. A titulação dos Santuários deve ser concedida pelo Ordinário local que deverá analisar a quantidade de pessoas que visitam o local e sua importância para circunscrição eclesiástica.

18. Seja, após publicação pelas vias oficiais da igreja particular, marcada uma solene celebração para a instalação da igreja, seguindo as normas litúrgicas com o Ordinário ou com um delegado da sua vontade para a leitura do Decreto de concessão do título e seja devidamente reconhecida, a partir daquele momento, como Santuário. 

19. O santuário não é obrigado a ser paróquia ou ter dignidade desta.

20.  Os santuários nacionais são as Igrejas de maior importância para o povo de um país. Cabe conceder o título de santuário nacional somente a Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
 
IV. DAS ABADIAS

21. Seja reconhecida como Abadia a principal igreja de um território Abacial que tenha o cuidado regido por monges ou monjas ou superior de uma ordem que detenha este título por este direito.

22. Nas Igrejas abaciais haja uma Cátedra ao Abade, ou Abadessa, para poderem presidir as principais ações da comunidade religiosa.

23. Aos abades, desta forma, seja concedida uma cátedra de onde ele possa presidir as ações e celebrações litúrgicas.

24.
As abadessas, no que lhe diz respeito, tenham o privilégio de uma sédia principal no presbitério ao lado do altar principal, de modo que não impeça a visão do presidente da celebração eucarística ou das demais ações litúrgicas.

25. Cabe a um bispo dedicar uma abadia, e não ao Abade.
 
V. DAS IGREJAS MATRIZES

26. É reconhecida como Igreja Matriz a principal a sede da paróquia.  Deste modo, a Igreja Matriz deve habitar o pároco, o vigário geral e os padres que compõem a paróquia.

27. A Igreja Matriz pertence a uma diocese ou arquidiocese. Desse modo, o bispo diocesano ou Arcebispo Metropolita deve cuidar da igreja um padre designado para a função de pároco.  

28. Não se erija uma paróquia sem a autorização e o reconhecimento do Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita ou no caso de Roma sem a autorização de um vigário de Sua Santidade. 

29. Cabe unicamente ao bispo diocese ou arcebispo metropolita erigir uma igreja matriz e criar uma paróquia. As Igrejas Matrizes são obrigatoriamente dedicadas por um bispo.
 
VI. DAS CAPELAS

30. As Igrejas que tenham um espaço menor que sejam tituladas como capela. As devem estar no território de uma paróquia. 

31. As capelas de uso público devem ser erigidas com o consentimento do Ordinário local. Os cuidados de uma capela cabem diretamente a um capelão que pode ser presbítero, e devem ser de forma igual dedicada por um arcebispo.

VII. DAS DIACONIAS 

32. Seja reconhecida como uma diaconia, uma igreja de menor proporção que seja uma capela. Está pertence obrigatoriamente a uma área paroquial, ela deve ser confiada aos cuidados de um diácono.

33. As diaconias sejam elevadas com a autorização do ordinário local.
 
CONCLUSÃO

34. Está Constituição Apostólica foi elaborada com o intuíto de solucionar de forma ágil sobre a edificação das Igrejas, e sobre os graus de importância e suas respectivas titulações, e a fim de criar uma maior organização no orbe Católico do Habblet.

35. Nós no uso de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS a PROMULGAÇÃO da Constitução Apostólica Titulus Ecclesiism, a mesma passa a valer a partir de sua promulgação, revogando todas e quaisquer dispostos contrário.

Por fim rogamos ao Espírito Santo Paráclito, para que ilumine toda Santa Igreja e também a Bem aventurada Virgem Maria que interceda por nós.

Dado e Passado em Roma, Junto a São Pedro, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de 2021.

Clemens Pp. VIII
Pontifex Maximus
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال