Decreto - Nomeação para a promulgação e edição do Código de Direito Canônico


CLEMENS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Da forma e memória, recordamos o meu venerável predecessor Paulo VI que tanto lutou para o início das mudanças da nossa Sé Apostólica. Do alto da Cátedra de Pedro, faço voltar meus olhos, para as mudanças temporais e necessárias para o dócil redil do Senhor, para a Sua messe e para a boa cooperação dos servos da vinha do Senhor. Fitamos, volvente, as necessidade para a atualização de vários Livros, entre eles, o Código de Direito Canônico cujo o trabalho foi iniciado no pontificado do meu citado antecessor.

O último Código de Direito Canônico, na sua primeira edição, foi lançado também por um dos meus antecessores no mês de março do passado ano de 2020, o Papa Alexandre III, cujo trabalho foi realizado pelo cardeal Nicolas Mateus, na sua perpétua memória e descanso, dedicou arduamente os seus trabalhos, em vida, a favor da Santa Igreja de Nosso Senhor. Hoje, como já citado, faz-se necessário o lançamento de uma nova promulgação e revisão do Código de Direito Canônico; e por isso, com minha autoridade apostólica, DECRETO a REVISÃO E PROMULGAÇÃO da 2ª Edição Típica do Código de Direito Canônico. NOMEIO para a presidência do trabalho, o eminentíssimo cardeal Enrico Mancini Montini e, Gabriel Orleans e Bragança como seu vice.

Concedo até ao mês de Novembro deste ano a prévia publicação de todos os livros envolventes do Código de Direito Canônico, tendo opcional em um futuro, caso necessário, a concessão de adiamento para o lançamento.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia 12 de setembro do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Clemens Pp. VIII
Servus Servorum Dei

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