Constituição Apostólica ''Princeps Ecclesiae'' pela qual se estabelece as normas dos títulos cardinalícios

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PRINCEPS ECCLESIAE
PRÍNCIPES DA IGREJA
PELA QUAL SE ESTABELE AS NOVAS NORMAS
PARA A UTILIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE TITULOS CARDINALÍCIOS
DE SUA SANTIDADE, O PAPA
LEÃO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA
A TODOS OS QUE ESTA LEREM,
SAÚDE, PAZ E BÊNÇÃO APOSTÓLICA

PROÊMIO

1. Desde os primeiros tempos os Cardeais, também chamados de PRINCÍPES DA IGREJA, servem a Igreja na obediência, no aprazimento, em comunhão com o Romano Pontífice e com a Sé Apostólica de Roma. Antes do século XIII o vocábulo Cardeal se designava somente a uma função, mas com o transcurso do tempo, caracterizou-se como dignidade.

2. Meus veneráveis predecessores sempre estudaram a ideia de metodizar a questão dos títulos cardinalícios, porém, desde o pontificado de meu venerável predecessor, o papa João Paulo VII, que não retornou-se aos trabalhos. Na disposição do meu Pontificado, achei justo e necessário estabelecer as normas para o uso dos títulos Cardinalícios dos irmãos Cardeais, para assim, dispor normas canônicas acerca do uso dos títulos cardinalícios. Por isso, estabelecemos o que se segue:

I PARTE
Sobre o uso dos títulos Cardinalícios

3. Obrigatoriamente, todos os cardeais das demais ordens, Diáconos e Presbíteros deverão ter o seu título cardinalício. Reserva-se o título das sete sés suburbicárias de Roma para os Cardeais Bispos na ativa, concede-se aos Cardeais-Bispos eméritos títulos de Sés Titulares.

4. Os títulos cardinalícios devem ser organizados pelo Decano do Sacro Colégio dos Cardeais, com o pleno consentimento do Romano Pontífice , como bem a promoção ou alteração de títulos aos Cardeais das Ordens.

5. Os Cardeais deverão ter contruídas as suas Sés Diaconais, Presbiterais ou Suburbicárias, onde deverão ser apresentados e empossados pelo Romano Pontífice em tempo oportuno.

6. Recebe o título da Diocese Suburbicária de Óstia o Cardeal Decano dos Cardeais, este é eleito pelos Cardeais-Bispos em um Consistório convocado por Sua Santidade.


II PARTE
Movimentações dos Títulos Cardinalícios e o uso para novos Cardeais

6. Os Cardeais não podem ser transferido de um título sem completar menos de dois meses, este faça-se em caso de urgência e sob a decisão dos demais irmãos Cardeais em Consistório.

7. Um novo Cardeal que seja nomeado deve ser consignado para uma diaconia, da ordem dos Cardeais Diáconos, já um Cardeal Arcebispo ou Patriarca de alguma jurisdição eclesiástica, deve ser criado e consignado para uma igreja presbiteral, na ordem dos Cardeais Presbíteros.

8. Recebe o título honorífico de 'proto-diácono' aquele que seja o mais velho da ordem dos Cardeais Diáconos. O proto-diácono tem o privilégio de anunciar o novo pontífice, na fórmula tradicional do 'Habemus Papam' realizada nos Conclaves.

9. As movimentações conforme alega no ponto 4. desta Constituição devem ser realizadas pelo Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais.

10. De forma alguma é permitida a criação de um novo Cardeal para a Ordem dos Bispos. Os Cardeais Bispos devem ser aprovados pelos irmãos da mesma Ordem, quando o Papa convoque um Consistório Ordinário pro cardinalis episcopis (reservado para os Cardeais Bispos). Um Cardeal não pode ascender à Ordem dos Bispos sem ter feito ao menos 6 meses de Cardinalato.

III PARTE
Criação de novos Títulos Cardinalícios

11. Desde há muito tempo é estudado por nós a criação de títulos cardinalícios próprios por nós. Essa ideia tem sido muito debatida pelos meus veneráveis predecessores. Ordeno e consisto a criação de novos títulos cardinalícios.

12. Os títulos Cardinalícios deverão ser aprovados pelos irmãos Cardeais em um Consistório Extraordinário, subsequente, deve o Cardeal Decano transcrever a Bula Pontifícia pela qual se cria o título cardinalício e se nomeia o possessor do título.

13. Permite-se a criação de títulos para as Ordens dos Cardeais Diáconos, Presbíteros e Bispos.

CONCLUSÃO

Determinamos que esta Constituição Apostólica, passe a ter prazo e torne-se lei a partir da publicação desta Constituição Apostólica. É necessário que se mantenha organização nos títulos honoríficos dos irmãos Cardeais, e assim, fazemos conceber estas normas canônicas.

Dado em Roma, na Sé Primacial de Pedro, no dia 07 de janeiro do ano de 2022, primeiro de meu Pontificado.

+ Leão Pp. IV
Pontífice Máximo
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