LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos apreciados filhos e filhas a que estas letras chegarem, saúde, paz e bênção apostólica.
"Muitos sucumbirão, serão traídos mutuamente e mutuamente se odiarão. Irão levantar-se muitos falsos profetas e seduzirão a muitos. E, ante o progresso crescente da iniquidade, a caridade de muitos esfriará. Entretanto, aquele que perseverar até o fim será salvo."[1] no momento atual da cisão que a santa e una igreja apostólica vive, são muitos os filhos inocentes levados pelas mentes de engodo, para sustentar a ganância dos disjungidos. Entristece os nossos corações que muitos irmãos se entreguem à represália vingativa e gananciosa dos corações oportunistas, ao exemplo de Judas Iscariotes, traem a esposa de Cristo e se entregam aos maliciosos que buscam ver o fim da unidade do Corpo Místico de Cristo.
Enquanto os nossos corações buscam a Paz, os corações malévolos procuram surripiar o rebanho para sustentar suas predileções. Mesmo que a barca de Cristo seja alvo de opugnações, jamais nos perderemos, porque as portas do abismo jamais irão prevalecer contra a Santa Igreja [2]. Enquanto se preocupam com quantidades, a Igreja de Cristo preocupa-se com as qualidades dos seus filhos, através da obediência; são de fato, tempos de provação. Os presbíteros e epíscopos são provados se são obedientes a Cristo ou ao inimigo, o pai da mentira, o causador da discórdia e orgulhoso, o ardiloso. É mister que devemos nos manter em unidade, em comunhão, buscando a Paz e não a desunião.
Atentamo-nos à aleivosia de Ennio Antonelli e Gabriel Romano, que estavam em comunhão e nos últimos dias tornaram-se suspicazes. Depois de ver, ter confirmação, confirmamos que ambos se tornaram excomungados automaticamente in latae sententiae, tal sanção que é reservada à Sé Apostólica. Por tanto, com a minha autoridade apostólica enquanto Sucessor de São Pedro determino a Excomunhão Ferendae Sententiae de Ennio Bernardi Antonelli e Gabriel Romano. Uma vez que se torna Ferendae Sententiae, impõe-se o que foi decidido pelo Tribunal da Assinatura Apostólica e da Rota Romana:
i) Proibição dos seus retornos neste pontificado e no de meus sucessores;
ii) Interdição das suas presenças nos espaços em comunhão comigo e com a Sé Apostólica;
iii) A censura de diálogo com estes, seja no Hotel, seja nas redes sociais.
Estes irmãos incorreram à traição da coroa pontifícia, como também opuseram-se contra a Igreja Apostólica, aludindo ataques graves contra nós, de forma especial, contra mim na posição de Sucessor de Pedro e Vigário de Cristo; Tenderam em cismar novamente e sustentar a própria presunção.
Este Decreto passa a ter força de lei e vigor a partir de hoje, no qual impomos que, recusa-se que eu ou qualquer dos meus sucessores não poderão decidir outra decisão do que aqui estabelecemos. Não se serve a dois senhores [3]. Procure-se rezar pela Igreja e evitar qualquer convívio com estes nossos irmãos. A igreja não é ínfima para que seja traída a todo constante.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos sete dias do mês de janeiro de 2022, ano da graça do Senhor.
Leo, Pp. IV
Pontifex Maximus
[1] cf. S. Mateus 24, 10-14;
[2] cf. S. Mateus 16, 18;
[3] cf. S. Mateus 6, 24.