Motu Proprio ''Inoboedientia et Obedientiae'' - Sobre a concessão de titulos Magno e Antipapa aos Pontífices Romanos

 

CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE MOTU PROPRIO
DE SUA SANTIDADE, O PAPA INOCÊNCIO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PONTIFÍCE MÁXIMO
VIGÁRIO DE CRISTO
BISPO DE ROMA.
PELA QUAL SE DEFINE AS NORMAS PARA A TITULAÇÃO DE MAGNOS E ANTIPAPAS
AOS PONTIFÍCES ROMANOS,
ÀQUELES QUE ESTAS MINHAS LETRAS APOSTÓLICAS LEREM,
SAÚDE, PAZ, MISERICÓRDIA E BÊNÇÃO APOSTÓLICA.

Desde os primeiros tempos, pela unidade do Sacro Colégio de Cardeais, foram eleitos homens para ocuparem a sede apostólica de Pedro e exercerem seu governo sobre toda a Igreja Apostólica de Cristo; contudo, existiram aqueles que pontificaram e renovaram a igreja e existiram aqueles que destruíram a igreja com suas corrupções e transgressões à Cátedra de São Pedro, aquela que os Bispos de Roma presidem o rebanho de toda a Igreja Universal.

Depois de um longínquo período onde os meus predecessores intitulavam os pontífices como antipapas e toros como magnos, aprouve estabelecer, por meio deste Motu Próprio, novas leis para a titulação dos títulos aos Pontífices Romanos. É nosso dever reconhecer que os pontífices devem governar sobre a Igreja ao exemplo de Pedro, sem deixar que as portas do inferno (Mt 16, 18) possam desunificar todo o Corpo Místico de Cristo.

CAPÍTULO I
Dos antipapas

1. Sempre existiram homens do bem e outros que se envolveram com o mal, contudo, o Senhor deixou-nos a promessa de que as portas não prevaleceriam sobre a sua igreja (Mt 16, 18). É verdadeiramente justo reconhecer aqueles que destruíram, usurparam e mancharam a imagem Santa da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo.
2. Conceda-se o título antipapa àqueles que se envolveram com corrupção, com heresia, sodomia e que de modo concreto, vandalizaram da Sede de Pedro para destruir toda a Igreja.
3. Compete que a Pontifícia Comissão para o Anuário Pontifício, cuja instituímos via este Motu Proprio, estudar junto ao Romano Pontífice sobre as vidas dos pontífices que já reinaram sobre a nossa Sé Apostólica. Deste modo, requer um tempo para a análise do processo daqueles que realmente incorreram à condenação de antipapia.
4. Aqueles que abandonarem a Cátedra de Pedro, fica por decisão do Pontífice e do Dicastério da Cúria Romana declarar a antipapia deste.
5. Conceda-se a antipapia àqueles que tiverem morto e retornado à vida com o nome de Pontífice, ou também que tenha renunciado e voltado ao Pontificado.
6. Conceda-se a antipapia aos papas que se envolvem com escândalos de homossexualismo e relacionamentos amorosos, enfim, à vida de sodomia e de prazer.
7. O titulo de antipapa deve ser estudado pelo Pontífice e pelo Sacro Colégio de Cardeais em Consistório, levada em pauta, com provas, para a sua declaração.

CAPÍTULO II
Da remoção das antipapias

8. Compete a Pontifícia Comissão para o Anuário Pontifícia junto ao Romano Pontífice, analisar, sobre um possível pontificado que equivocadamente tenha sido declarado como antipapa.
9. A remoção de antipapia deve ter motivos maiores para o seu efeito, por exemplo, um pontífice que tenha produzido ótimos trabalhos no seu Pontificado e tenha sido declarado antipapa por vingança.
10. Deve ser removida a antipapia com conhecimento do Pontífice e o parecer do Colégio de Cardeais.

CAPÍTULO III
Concessão do titulo de Magno.

10. O reconhecimento de «magnitude» de um Pontífice deve ser feito através de longos estudos da vida de um Pontífice. São motivos deste título grandes rostos que reedificaram a igreja em tempos sóbrios, como também conduziram a barca de Pedro e deixaram um longo marco na história eclesiástica.

CONCLUSÃO

Em síntese, aquilo que aqui decretei e promulguei, seja cumprido com força e vigor de lei a partir do lançamento deste documento; finalmente, desejo invocar sobre toda a igreja as bênçãos de Maria Santíssima Mãe da Igreja e esposa do Espírito Santo. Pede-se a concordância com estas linhas que aqui o escrevo.

Dado em Roma junto de São Pedro, no dia sete de maio do ano do Senhor de dois-mil e vinte e dois, primeiro do meu Pontificado.

+ INOCENCIO, Pp. IV
Servo dos Servos de Deus,
para a perpétua memória.
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