PREFEITURA DA CASA PONTIFÍCIA
ESTATUTO CANÔNICO PARA A PREFEITURA DA CASA PONTIFÍCIA,
ESCRITO E APROVADO POR SUA SANTIDADE,
JOÃO PAULO PP. VIII
MONS. DANIEL PEDRO E RONCALLI ÁGUEDA
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
PROÊMIO
A Prefeitura da Casa Pontifícia ocupa-se da ordem interna relativa à Casa Pontifícia (Pontificalis Domus) e dirige, naquilo que se refere à disciplina e ao serviço, todos os que constituem a Capela e a Família Pontifícia." Tem também como função assistir "o Sumo Pontífice, quer no Palácio Apostólico quer quando realiza visitas em Roma ou na Itália." [1] Deste modo foi necessário a criação de um Estatuto para a Casa Pontifícia, como também estabelecer leis canônicas para os trabalhos deste ofício da Cúria Romana.
[1] Constituição apostólica Pastor Bonus, artigos 180 e 181.
I. A COMPOSIÇÃO DA CASA PONTIFÍCIA
1. A prefeitura da Casa Pontifícia é composta por um prelado designado pelo Sumo Pontífice, e também pelos colaboradores que este prelado designar.
1.1 Compete unicamente a Sua Santidade nomear o Prefeito da Casa Pontifícia, como também o pregador da Casa Pontifícia.
2. A Casa Pontifícia é composta por:
Prefeito da Casa Pontifícia,
Pregador da Casa Pontifícia,
Sala de Imprensa Vaticana (por Ordem de Sua Santidade é agrupada),
Secretariado Geral da Casa Pontifícia.
3. Compete unicamente ao Prefeito nomear a Equipe da Família Pontifícia, antes, com ratificação e aprovação do Romano Pontífice.
II. DOS OFÍCIOS DA CASA PONTIFÍCIA
4. O Prefeito da Casa Pontifícia está encarregue de cuidar da Agenda Pontifícia, Agendamento de Audiências (em sua ausência, está o Secretário) e de organizar os Encontros e Reuniões privadas do Sumo Pontífice.
4.1 O Prefeito ainda, se for ordem do Sumo Pontífice, pode publicar as Nomeações, Bulas e respetivos documentos em nome do Pontífice, com conhecimento deste.
5. O pregador da Casa Pontifícia deve assinar e ler as Homilias ou Catequeses de Sua Santidade, em caso de S.S. prover e dignar-lho para este efeito.
6. A Casa Pontifícia, unido ao Presidente de Liturgia da Sacristia da Basílica de São Pedro, são responsáveis pelo cuidado e auxilio do Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.
7. A Sala de Imprensa Vaticana é responsável pela publicação de Boletins Semanais, de Convites particulares e de noticiar algo sobre a saúde ou a morte do Sumo Pontífice nas redes sociais. Para este efeito, trabalha em unidade à Pontifícia Comissão para as Comunicações Sociais; estes é nomeados por Sua Santidade, o Papa.
8. No que diz respeito ao Secretaria da Casa Pontifícia:
a) Compete ao Secretário da Casa Pontifícia lavrar as atas e entregá-las ao Prefeito da Casa, para publicação ou arquivar na Biblioteca Apostólica;
b) De representar o Prefeito na sua ausência;
c) De notificar situações relativamente à Casa Pontifícia.
9. A Casa Pontifícia em momento algum deve publicitar ou assinar documentos em nome do Sumo Pontífice, sem o conhecimento deste. Quem o fizer, incorre à suspensão e demissão deste ofício. Confere-lhe ao Pontífice designar outras punições canônicas.
10. Compete à Casa Pontifícia organizar, programar e preparar as Viagens Apostólicas do Sumo Pontífice, em unidade com a Câmara Apostólica.
III. DAS PROPRIEDADES DA CASA PONTIFÍCIA
11. Pertence aos cuidados da Casa Pontifícia, a saber:
Palácio Apostólico,
Gabinete Apostólico.
12. A Casa Pontifícia, se for da ordem do Romano Pontífice, ainda terá jurisdição de cuidados no que diz ao Palácio Apostólico.
CONCLUSÃO
Em síntese, a publicação deste Estatuto deve entrar em vigor a partir de hoje e seguida, com dignidade e responsabilidade pelos nomeados Prefeitos da Casa Pontifícia.
Com aprovação eclesiástica,
Ratificado por S.S. João Paulo VIII
Dado em Roma, no dia vinte e um de julho do ano da encarnação do Senhor de dois mil e vinte e dois,
primeiro de nosso Pontificado.
MONS. DANIEL PEDRO E RONCALLI ÁGUEDA
