Breve Apostólico 'Humilitas' pela qual se concede a Indulgência Plenária do Tríduo Pascal

 

IOANNES, EPISCOPUS,
SERVUS, SERVORUM DEI

A todos que este BREVE APOSTÓLICO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Somos a Igreja de Cristo e como membros deste Corpo, temos o direito de viver a humildade, em concórdia e em comunhão uns com os outros. Durante todo o tempo Quaresmal pudemos acompanhar os Evangelhos:

1º Domingo - A tentação de Jesus no deserto, onde nos ensina que quando tentados pelas artimanhas do demónio, somos chamados ao verdadeiro arrependimento;
2º Domingo - A transfiguração do Senhor, onde Ele nos chama a transfigurar-nos plenamente no amor, na miséria de coração.
3º Domingo - Jesus e a Samaritana, onde Jesus nos dá de beber da água que inebria o nosso espírito e santifica a nossa sede de ser Santos.
4º Domingo - Jesus cura o cego, onde ensina a limpar a nossa cêguez quando julgamos os defeitos deste, daquele e nos achamos os únicos, sem praticar a humildade e o perdão de coração.
5º Domingo - Jesus é a Ressurreição, e n'Ele encontramos a Ressurreição dos nossos corações. Quando somos egoístas, não sabemos reconhecer o amor? O nosso coração não ressuscita na Páscoa da vida eterna.

E por isso, atendendo ao diálogo de Jesus com o povo de Deus; à sua Misericórdia e reconciliação para com o mundo, querendo a unidade e a verdadeira comunhão, terminando, de todas as formas, com qualquer exclusão e ódio, determino:

A PROCLAMAÇÃO da INDULGÊNCIA PLENÁRIA a todos aqueles que viverem seriamente o Tríduo Pascal, recebendo a remissão das suas faltas. Esta indulgência será concedida não somente a todos aqueles que a desejarem, mas, também àqueles que se encontrem excomungados, fora da Igreja, e que desejem retornar à comunhão com ela.

Deverão fazê-lo da seguinte forma: Confessar-se a um sacerdote; Comungar especialmente na Missa de Quinta-feira Santa e da Vigília Pascal; Reconciliar-se com todos e todas aqueles que tenha ofendido; rezar pelas intenções do Santo Padre, pela unidade da Igreja e pela santificação do Clero.

Aqueles que tenham caído em excomunhão e desejem retornar, apenas está permitido o levantamento das suas penas para o estado laical. Compete ao Dicastério da Justiça analisar sobre um futuro retorno ao estado clerical, contudo, aquele/a penitente que desejar receber a indulgência plenária e cumprir com os requisitos cumpre o dever de retornar à comunhão com a Igreja, jurando fidelidade e negar todas as falsas doutrinas que serem contra a Igreja de Cristo.

Roma, no dia décimo-segundo primeiro do mês de abril de dois mil e vinte e três, primeiro do meu Pontificado.

+ IOANNES, PP. XII
BISPO DE ROMA E,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS.
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