Instrução | Acerca da “Fiducia Supplicans”

 

DOM DANIEL IVO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Aos que lerem, saúde, paz e bênção do Senhor

1. Questionado a este Dicastério Romano sobre o documento Fiducia Supplicans e albergado a consideração do Santo Padre, o Papa Paulo VII, dispôs este Dicastério elucidar aos fiéis o que foi considerado pelo Romano Pontífice e enfatizar aos clérigos sobre a sua realidade.

2. Pede-nos Nosso Senhor que amemos uns aos outros à sua semelhança[1] e posto isto, a Sua Igreja deve ser fiel às palavras que nos são doutrinadas pela sua tradição. Todos somos pecadores, não há ninguém (em vida) mais Santo que alguém, porque os Santos estão no Céu.

3. A comunhão eclesial é para todos, independente de língua, raça ou orientação sexual. Uma vez que estamos em comunhão com a Igreja Católica da vida real, seguimos as orientações determinadas pela Fiducia Supplicans.

4. Deste modo PERMITIMOS a bênção de casais irregulares de acordo com as prescrições no documento Fiducia Supplicans. As bênçãos devem ser concedidas fora de qualquer Ritual Litúrgico.

Recusam-se opiniões contrárias a estas.

Roma, cidade eterna, no dia 24 de janeiro do ano da encarnação do Senhor de 2024, Memória Litúrgica de São Francisco Salles e primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Ivo Cardeal Águeda
Prefeito

[1] cfr. João 13, 34-35
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال