Decreto “Sponsus Mariæ” pela qual erigimos a Basílica-Menor de São José


D. DANIEL, CARDEAL-BISPO DA SANTA IGREJA ROMANA,

DO TÍTULO DE FRASCATI 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA

O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


Sub mandato Pontifex, Paulus VII.


Ao estimado irmão na comunhão episcopal, Caio Lopez, Pároco da Igreja de São José, e a todos os que este lerem, lhes sejam concedidas saúde, paz, Misericórdia e benção de Nosso Senhor.


“E disse-lhes: Está escrito: A minha casa será chamada casa de oração.” (cfr. Mt 21,13). É nessa casa que nos congregamos para renovar o sacrifício Pascal: Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor.


Visando o trajeto da comunidade de São José incumbida pelo excelentíssimo Dom Caio Lopez – Pároco – foi o desejo do Santo Padre determinar a elevação do templo à condição de Basílica-Menor de São José.


Por isso, sob mandato do Sumo Pontífice, estabeleço, por meio deste decreto incumbente, a elevação da Igreja de São José ao status de Basílica-Menor gozando dos privilégios do Umbráculo e do Tintinábulo.


Deverá ser dado a conhecer em Celebração Solene este status Canônico, onde será aberto o umbráculo e tocado o tintinábulo, como também seja assinada uma Ata pelos presentes, que deve ser entregue a este Dicastério.


Invocamos as bênçãos de Deus sobre a comunidade de São José e sobre o seu Pároco, ao qual fazemos endereçar um pergaminho de Bênção Apostólica assinado pelo Santo Padre, Paulo VII.


Roma, 1° de fevereiro do ano da encarnação do Senhor de 2024, primeiro do nosso Pontificado e Vésperas da Festa da Apresentação do Senhor.


† Daniel P. Cardeal Águeda, OFM

Prefeito


Sub mandato Pontifex,

† Paulus PP. VII

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