D. DANIEL, CARDEAL-BISPO DA SANTA IGREJA ROMANA,
DO TÍTULO DE FRASCATI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA
O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Sub mandato Pontifex, Paulus VII.
A todos os que este lerem, lhes sejam concedidas saúde, paz, Misericórdia e benção de Nosso Senhor.
Em face à Festa da Apresentação do Senhor (celebrada também como Purificação de Nossa Senhora ou da Candelária) o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, atendendo às demandas encaminhadas a nós, tornamos pública a nossa posição nos conformes determinado pelo Dicastério em comunhão com o Santo Padre Paulo.
Art. 1 - Como de costume o Ritual para este dia exige duas fórmulas: A) Onde se pode realizar a Procissão Luminosa, no início da Santa Missa (com a benção das velas); B) A celebração normal da Santa Missa sem a bênção das velas.
Art. 2 - Os que celebram neste dia, usam os paramentos festivos, brancos ou dourados, recitam o Glória, o Credo, com Prefácio Próprio incluído na própria liturgia (conforme as rubricas do Missal Romano).
Art. 3 - Esta celebração está autorizada a ser celebrada entre as 19h de quinta-feira (01/02) in Vésperas, o dia todo de sexta-feira (02/02) e ainda no próprio sábado até às 17h (03/02) por se tratar do Primeiro Sábado do Mês dedicado a Nossa Senhora. Após o findar das horas, toma-se a Liturgia Dominical conforme aqueles que celebram a Missa Vespertina de Domingo nas suas comunidades.
Art. 4 - Conforme a tradição neste dia abençoam-se as velas. Por isso, exortamos aos celebrantes que em uma das Missas do Dia realizem a benção das velas, de acordo com o Rito.
Roma, 1° de fevereiro do ano da encarnação do Senhor de 2024, primeiro do nosso Pontificado e Vésperas da Festa da Apresentação do Senhor.
† Daniel P. Cardeal Águeda, OFM
Prefeito
Sub mandato Pontifex,
† Paulus PP. VII
