DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Nulidade do Sacramento do Matrimónio
Ação nº 02/2024 STRR
Requerente: Pedro Henrique Montini
A todos quantos lerem esta minha nomeação,
saúde, paz e bênção apostólica
SOLICITAÇÃO
Solicitou a este Tribunal o sr. Pedro Henrique Montini, juntamente à sua conjugue Eliana Silva. O requerente solicitou a nulidade do seu Sacramento acusando a mesma de traição.
E, ao mesmo tempo a invalidade do matrimónio, realizado por membros aliados ao cisma presente no Hotel que não possuí qualquer validade nos sacramentos que realiza.
SENTENÇA
Considerando os seguintes termos:
1. Que foi conferido a Pedro Henrique Montini o Sacramento da Ordem antes de ser concedida o Sacramento do Matrimónio;
2. Que o Sacramento tornou-se inválido por ser realizado por um membro aliado ao cisma, que não possuí validade na realização dos mesmos;
3. Que a Eliane Silva cometeu traição contra Pedro Henrique Montini.
Sentenciamos:
INVALIDAÇÃO E TORNAMOS NULO O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO DE ELIANE SILVA E PEDRO HENRIQUE MONTINI.
Tal ordem também nos foi dada pelo Sumo Pontífice Tiago I, legítimo Sucessor de Pedro e de Romano I.
CUMPRA-SE
Dado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Roma aos dois dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso Pontificado. Sob a coroa de Tiago, Pontífice Máximo.
+ Daniel CARD. Águeda
Presidente e Decano do STRR
+ Joseph Rozario Betori
1.° Juiz do TRR
