Rota Romana | Ação n.° 02/2024 - Nulidade do Matrimónio

 

DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Nulidade do Sacramento do Matrimónio
Ação nº 02/2024 STRR

Requerente: Pedro Henrique Montini

A todos quantos lerem esta minha nomeação,
saúde, paz e bênção apostólica

SOLICITAÇÃO

Solicitou a este Tribunal o sr. Pedro Henrique Montini, juntamente à sua conjugue Eliana Silva. O requerente solicitou a nulidade do seu Sacramento acusando a mesma de traição.

E, ao mesmo tempo a invalidade do matrimónio, realizado por membros aliados ao cisma presente no Hotel que não possuí qualquer validade nos sacramentos que realiza.

SENTENÇA

Considerando os seguintes termos:

1. Que foi conferido a Pedro Henrique Montini o Sacramento da Ordem antes de ser concedida o Sacramento do Matrimónio;
2. Que o Sacramento tornou-se inválido por ser realizado por um membro aliado ao cisma, que não possuí validade na realização dos mesmos;
3. Que a Eliane Silva cometeu traição contra Pedro Henrique Montini.

Sentenciamos:

INVALIDAÇÃO E TORNAMOS NULO O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO DE ELIANE SILVA E PEDRO HENRIQUE MONTINI.

Tal ordem também nos foi dada pelo Sumo Pontífice Tiago I, legítimo Sucessor de Pedro e de Romano I.

CUMPRA-SE

Dado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Roma aos dois dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso Pontificado. Sob a coroa de Tiago, Pontífice Máximo.

+ Daniel CARD. Águeda
Presidente e Decano do STRR

+ Joseph Rozario Betori
1.° Juiz do TRR
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