Declaração Apostólica “Servus Mali” através do qual se revoga a magnitude de Alexandre IV e se repõe a antipapia

R O M A N V S , E P I S C O P U S
S E R V U S  S E R V O R U M  D E I

A todos vós, irmãos e irmãs, que esta declaração lerem, saudação, paz, misericórdia e benção apostólica.

DECLARAÇÃO APOSTÓLICA
SERVUS MALI
Servo do Mal
PELO QUAL DEFINIMOS
ALEXANDRE IV, ANTIPAPA

Guiados pela autoridade que nos foi conferida pelo Nosso Senhor Jesus Cristo (cf. Mt 16,18-19) e conscientes do encargo que recebemos de guardar e preservar a unidade e a santidade da Igreja, promulgamos este decreto solene.

Reconhecendo, diante de Deus e de sua Igreja, que, em erro e enganado por mentiras cuidadosamente elaboradas por Thiago Montini, anteriormente denominado Alexandre IV, removemos em momento passado a justa declaração de antipapa contra ele proferida por nossos predecessores e lhe concedemos indevidamente o título de "Magno". Contudo, após verificar a verdade dos fatos e a gravidade dos delitos por ele praticados, não podemos permanecer inertes diante da justiça divina e do dever de proteger o rebanho de Cristo de erros e divisões.

Alexandre IV, ao longo de seu ilegítimo pontificado, incorreu em práticas que ultrajaram a santidade do Ministério Petrino e causaram escândalos ao Corpo Místico de Cristo. Em primeiro lugar, cometeu atos de simonia e corrupção, atentando contra o princípio evangélico: “Recebestes de graça, de graça deveis dar” (Mt 10,8). A comercialização de bens espirituais, além de ser um sacrilégio, é explicitamente condenada pelo Magistério da Igreja e pelo Código de Direito Canônico. Ademais, por seus atos e omissões, Alexandre IV tornou-se causa de graves escândalos, que o Catecismo da Igreja Católica define como “uma atitude ou comportamento que leva o outro a praticar o mal” (CIC 2284).

Por fim, constatou-se que Alexandre IV agiu como cismático e foi excomungado ipso facto, conforme os cânones 1364 §1 e 1378 do Código de Direito Canônico, por atentar contra a unidade da Igreja e a autoridade apostólica. Tais delitos tornam nula sua eleição e inválido todo o seu ministério, confirmando a legitimidade das reiteradas declarações de antipapa contra ele emitidas por nossos predecessores.

Por este decreto, confirmamos e declaramos que Alexandre IV é, agora e para toda a eternidade, antipapa. Sua eleição e ministério permanecem nulos e inválidos perante Deus e sua Igreja. Além disso, revogamos o título de "Magno" que lhe foi indevidamente concedido, título este que é reservado àqueles que, com virtude, fidelidade e santidade, glorificaram a Igreja no exercício do ofício petrino.

Esta declaração, fundamentada nas Escrituras, no Magistério da Igreja e no Motu Próprio Concessione Antipapiae, não pode ser removida ou alterada por qualquer autoridade, presente ou futura, sendo válida por toda a eternidade, conforme os princípios de fé e moral definidos no Concílio Vaticano I (cf. Pastor Aeternus).

Invocamos as palavras do Apóstolo Paulo: “Se alguém anunciar um evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema” (Gl 1,8). Exortamos todo o povo de Deus a rejeitar qualquer autoridade ilegítima, a permanecer firme na comunhão da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, e a orar pela conversão de Thiago Montini, para que, apesar de sua excomunhão, busque o arrependimento e a reconciliação com Deus.

Dado em Roma, junto do Bem-aventurado Apóstolo Pedro, no dia 15 de dezembro do ano do Senhor de 2024, primeiro de Nosso Pontificado.

† ROMANUS II, PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevo,
† Mário Bertonne Scherer
Prefeito da Casa Pontifícia
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