Decreto de Levantamento da Excomunhão - Tribunal da Rota Romana

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/REH-001

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO

I. RELATÓRIO

Nos autos do processo de reconciliação canônica do sacerdote Padre António Maria Macedo, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua competência, procede ao levantamento da excomunhão anteriormente imposta ao referido clérigo.

Consta nos registros que Padre António Maria Macedo foi declarado excomungado durante o pontificado de Sua Santidade o Papa Bento VIII, no ano do Senhor de 2022, em razão de seu envolvimento em ato de cisma, conforme sentença proferida por este Tribunal.

Entretanto, o sacerdote manifestou sincero arrependimento e desejo de plena reconciliação com a Santa Igreja e com o Romano Pontífice, Sua Santidade o Papa Sisto, cumprindo integralmente os requisitos estabelecidos pelo Direito Canônico para a remissão da pena.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Considerando os princípios do Direito Canônico e a misericórdia da Igreja, esta decisão fundamenta-se nos seguintes dispositivos:

  1. Cân. 1358, §1:
    O absolvido de uma censura não pode ser admitido a comunhão eclesiástica, a não ser que tenha se afastado do delito e reparado convenientemente o escândalo e o dano causado.

  2. Cân. 1358, §2:
    A remissão da censura pode ser concedida quando houver sinais evidentes de arrependimento e desejo de retornar à comunhão.

  3. Cân. 1364, §2:
    Se o delito de cisma for abandonado e houver reconciliação, a pena pode ser levantada por autoridade competente.

  4. Conforme ensina a Sagrada Escritura:

    • "Digo-vos que haverá mais alegria no Céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento." (Lc 15,7)
    • "Se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça." (1Jo 1,9)

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, com autoridade delegada pela Santa Sé, DECRETA:

  1. O levantamento da excomunhão imposta a Padre António Maria Macedo, restabelecendo sua plena comunhão com a Igreja e o Sumo Pontífice.
  2. A autorização ao Dicastério para o Clero para proceder à reabilitação do referido sacerdote ao estado clerical, permitindo-lhe o exercício de seu ministério.
  3. A divulgação deste decreto nos registros eclesiásticos, para que conste a reintegração do sacerdote à comunhão da Igreja.

Este decreto tem efeito imediato a partir da data de sua publicação.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 7 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025.

Cardeal Daniel Pedro d’Médici Águeda
Decano da Rota Romana

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