DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM WESLEY CARDEAL OLIVEIRA
Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto
Em Nome de Deus Todo-Poderoso, Justo Juiz e Pastor das almas, e com zelo pela unidade e integridade da Santa Igreja, este Dicastério, após diligente exame dos acontecimentos e atitudes públicas do Senhor Volpy Alouisius, vem, por meio deste, declarar o seguinte:
Tendo sido devidamente constatado, por meios legítimos, o comportamento contínuo e deliberado de resistência às determinações e orientações da autoridade eclesial superior, manifestando espírito de rebelião e desprezo por vínculos sagrados de comunhão eclesiástica;
Tendo sido oferecidas oportunidades generosas e insistentes para correção fraterna, as quais foram, contudo, recusadas ou ignoradas com obstinação;
Tendo-se tornado evidente que tal atitude não procede de simples ignorância ou fraqueza, mas antes de uma escolha consciente de desunião e insubordinação, com potencial de escândalo para os fiéis e dano à ordem eclesial;
Com base nos princípios do Direito Canônico (cf. cân. 1364 §1 e 1371), bem como nos deveres que cabem a este Dicastério em defesa da comunhão e da justiça na Igreja;
DECLARAMOS E DECRETAMOS que o Senhor Volpy Alouisius incorreu na pena de excomunhão, por atos de grave desobediência à legítima autoridade da Igreja e rejeição pública de sua disciplina.
Tal penalidade, de natureza medicinal e não meramente punitiva, entra agora em sua fase declaratória pública, sendo reconhecida e tornada conhecida para todos os efeitos canônicos e pastorais.
Enquanto permanecer nesse estado, o referido encontra-se excluído da participação plena na vida sacramental e ministerial da Igreja, sendo-lhe vedado o acesso aos sacramentos e a realização de qualquer ato que requeira comunhão eclesial efetiva.
Este Dicastério, porém, recorda que a misericórdia divina está sempre disponível ao coração contrito, e exorta com veemência o Senhor Volpy Alouisius a reconsiderar seu caminho e buscar humildemente a reconciliação com a Mãe Igreja.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para a Justiça, aos vinte e nove dias do mês de abril, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Sua Santidade João Paulo IX.
+ Wesley Card. Oliveira
Prefeito do Dicastério para a Justiça