FR. LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER, CP.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS.
A todos vós, diletíssimos irmãos e irmãs que lerem, saúde, paz, misericórdia, esperança e benção no Senhor Ressuscitado.
Tendo Sua Eminência, o Senhor Cardeal Dom Agnelo Prevost Arns, manifestado espontaneamente a renúncia ao direito de elegibilidade no próximo Conclave, pareceu oportuno submeter tal decisão ao juízo do Sumo Pontífice.
Outrossim, tendo sido acolhida e confirmada a vontade expressa por Sua Eminência, comunico, por este meio, a aceitação formal da renúncia ao referido direito. O Eminentíssimo Cardeal Agnelo Prevost Arns conservará, portanto, unicamente o direito de voto na eleição do novo Romano Pontífice, não podendo, contudo, ser considerado elegível ao múnus petrino.
Dado em Roma, Cidade Eterna, no vigésimo sexto dia de junho do ano jubilar de Esperança do segundo milésimo vigésimo quinto, no primeiro do nosso Pontificado.