FR. LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER, CP.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS.
A todos vós, diletíssimos irmãos e irmãs que lerem, saúde, paz, misericórdia, esperança e benção no Senhor Ressuscitado.
Tendo em vista a recente Ata Apostólica pela qual se nomeia o excelentíssimo Bispo Dom Helder Câmara Arns como Secretário do Colégio dos Cardeais, e considerando que o referido Prelado ainda exerce o ofiicium de Bispo Diocesano de Leiria-Fátima, julguei oportuno submeter a questão à consideração do Santo Padre.
Dado que clérigos com encargos pastorais fora de Roma não devem, conforme o costume e a prudência eclesiástica, assumir funções permanentes na Cúria Romana — especialmente no que tange à preparação das futuras cerimónias do Conclave —, tornou-se necessário proceder a uma alteração.
Outrossim, expresso minha sincera gratidão a Dom Helder pela disponibilidade demonstrada e, por este meio, comunico a transferência do encargo de Secretário do Colégio dos Cardeais ao excelentíssimo Bispo Dom Bruno Martini. Tal decisão se dá em plena consciência de que Dom Helder, sendo Ordinário local, está canonicamente impedido de exercer funções que, por sua natureza, são reservadas àqueles que residem e servem ordinariamente em Roma, em relação ao Conclave.
Dado em Roma, Cidade Eterna, no vigésimo sexto dia de junho do ano jubilar de Esperança do segundo milésimo vigésimo quinto, no primeiro do nosso Pontificado.