DOM VITTORIO MORELLI DI MONTEVERDE
BISPO AUXILIAR DO RIO DE JANEIRO
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS
À Senhora Ofélia Priscila, fiel da Paróquia de São Pedro, Saudações em Cristo.
Tendo chegado ao conhecimento desta autoridade eclesiástica um grave episódio ocorrido no contexto da vida litúrgica da comunidade paroquial, e tendo sido este devidamente confirmado por testemunhas fidedignas, vimos, por meio desta, com espírito de caridade e zelo pastoral, emitir a presente Advertência Canônica, conforme previsto no Código de Direito Canônico, especialmente no cânon 1341, que assim dispõe:
Cân. 1341 - "O Ordinário deve cuidar para que se tomem as medidas pastorais, ou se proceda à imposição ou declaração de penas, somente quando julgar que não se pode de outro modo suficientemente reparar o escândalo, restabelecer a justiça, reformar o delinquente"
De forma específica, constatou-se que ao final da Procissão Luminosa realizada nesta Paróquia, durante o momento reservado aos avisos finais dirigidos aos fiéis, Vossa Senhoria dirigiu-se de forma desrespeitosa ao Monsenhor Jacklims Lima, ordenando-lhe em voz audível que "calasse a boca", mesmo ciente da condição de saúde do referido sacerdote, diagnosticado com autismo.
Não satisfeita com tal atitude, e diante de toda a assembleia presente, a senhora ainda proferiu publicamente a expressão: "Desculpe-me, fui atrapalhada por esse traste", humilhando-o injustamente diante da comunidade reunida em oração, e ferindo gravemente a dignidade pessoal e sacerdotal de Monsenhor Jacklims Lima. Tal comportamento contraria diretamente a caridade cristã, a reverência devida aos ministros ordenados e o exemplo de humildade e misericórdia ensinado pelo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Diante da gravidade e do escândalo causado, da ofensa pública e da ausência de uma retratação formal à autoridade eclesiástica, somos obrigados, com pesar, a adotar esta medida disciplinar pastoral.
Assim, advertimos canonicamente Vossa Senhoria a cessar imediatamente toda e qualquer atitude ou palavra que denigra, desrespeite ou exponha publicamente irmãos na fé, sobretudo os ministros ordenados, sob pena de incorrer em sanções canônicas mais severas, conforme os Cânones 1339 §2 e 1347 §1 e demais dispositivos aplicáveis.
Recomendamos vivamente que procure o Sacramento da Penitência e se disponha à reconciliação com a comunidade e com aquele a quem ofendeu. Que este chamado sirva à sua conversão pessoal, ao bem da comunidade e à preservação da caridade e da comunhão eclesial.
Na esperança de que acolha com humildade esta advertência, asseguramos nossas orações e nossa disposição em acompanhá-la neste caminho de correção e paz.
Fraternalmente em Cristo,
+ Dom Vittorio Morelli Di Monteverde +
Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos
Roma, 01 de junho de 2025,
Solenidade da Ascensão do Senhor
Seções:
Advertência
