Cardeal Gaspar Bruch
Vice-camerlengo da Câmara Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Bispos
Aos que virem estas nossas letras, saudações em Cristo, nosso Senhor.
Sob a luz do Espírito Santo, os cardeais juntamente com o Santo Padre João Paulo IX, reunidos em consistório na tarde de hoje, após observar as causas e circunstâncias referentes à reintegração de Dom João Magnus Sarto ao Colégio Episcopal e o fato de ter recebido diversos ofícios, e tendo ouvido o parecer dos membros do Colégio Cardinalício, decidimos e decretamos a anulação de sua reintegração, como bem a destituição dos ofícios que lhe estavam impostos.
Esta decisão tomamos amparados pelo Direito Canônico, bem como nas disposições deixadas por nosso venerável predecessor, Leão V, cujos decretos permanecem em vigor na Igreja.
Agora, o processo que envolve a situação canônica e disciplinar do referido prelado é, por este decreto, tranferido ao Tribunal da Rota Romana, e passa a ser de competência do decano deste tribunal, S.E.R. Dom Darllan Viktor D'Medici Messias, cessando qualquer responsabilidade do Dicastério para os Bispos sobre a matéria, voltando à nossa competência somente se, após o caso julgado, o prelado retornar a compor o Colégio Episcopal.
Esta decisão é firme e irrevogável, por ordem de Sua Santidade, João Paulo IX, em unidade com o Sagrado Colégio de Cardeais.
Dado e passado em Roma, aos 24 dias do mês de junho do ano do Senhor de 2025, na Solenidade da Natividade de São João Batista.