DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO
Conforme o Código de Direito Canônico, estabelece-se:
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Cân. 1358, §1: A absolvição da excomunhão não deve ser negada àquele que, tendo-se arrependido, abandona o delito e realiza reparação adequada.
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Cân. 1364, §1: O herege e o cismático que se arrependem podem ser readmitidos à comunhão da Igreja, desde que haja prova pública de fidelidade.
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Cân. 1347, §2: A censura pode ser removida quando houver sinal de verdadeira conversão, após devida advertência e correção.
A Palavra do Senhor nos anima:
“Haverá mais alegria no céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento.”
(Lc 15,7)
Por estes fundamentos, o Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua jurisdição canônica, e por autoridade da Sé Apostólica, DECRETA:
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O levantamento da excomunhão imposta a João Magnus Sarto, restaurando-o à plena comunhão com a Igreja Católica, com a Santa Sé e com o Santo Padre, Papa João Paulo IX.
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Que fica autorizado o Dicastério para os Bispos a avaliar, mediante autorização do sumo Pontífice, conforme os critérios canônicos, a possibilidade de reintegração de João M Sarto ao Terceiro grau da ordem sagrada (episcopado), caso haja conveniência pastoral e cumprimento de nova provisão legítima, visto que ainda permanece em vigor a perda do grau do episcopado imposta no decreto de Excomunhão.
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Que o reconciliado reafirme publicamente sua obediência ao Sumo Pontífice, sua adesão irrestrita à doutrina e à disciplina da Igreja, e se abstenha de qualquer atividade pública que não esteja previamente autorizada por autoridade eclesiástica competente.
A Igreja, instrumento da misericórdia de Cristo, convida todos os seus filhos à fidelidade, à unidade e à comunhão com o Sucessor de Pedro. O retorno de João Magnus Sarto é recebido com esperança e caridade, e pedimos a Deus que sua fidelidade renovada seja firme, prudente e duradoura.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 24 dias do mês de junho do Ano da Misericórdia de 2025.