A vós, diletíssimos filhos, saudação, paz e benção Apostólica.
Considerando o compromisso assumido ao exercer funções em um apostolado, é igualmente necessário que se cumpram as obrigações dele decorrentes. Julgo, portanto, imprescindível a instituição deste Decreto, com o objetivo de formalizar, de uma vez por todas, as normas relativas à apresentação de justificativas de ausência.
Dessa forma, determino as seguintes diretrizes quanto às faltas em celebrações de caráter importante e à obrigatoriedade da entrega de justificativas:
Dos Eventos
§1. Os eventos celebrados pelo Santo Padre deverão ser convocados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Tal convocação será feita pela Prefeitura da Casa Pontifícia, sendo facultativa (e não obrigatória) para os Dicastérios responsáveis por cada grau hierárquico da Igreja.
§2. Nos eventos obrigatórios convocados pelo Santo Padre e pela Prefeitura da Casa Pontifícia, todos os clérigos em situação de atividade estão automaticamente convocados.
Das Justificativas
§3. As justificativas de ausência deverão ser apresentadas com, no mínimo, cinco (5) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o evento.
§4. Justificativas apresentadas após o evento poderão ser aceitas, desde que fundamentadas por motivos plausíveis — tais como problemas de saúde, impossibilidade justificada ou incidentes imprevistos. Tais justificativas devem estar acompanhadas de documentação comprobatória que ateste a impossibilidade de participação.
§5. As justificativas devem ser entregues ao Santo Padre, ao Prefeito da Casa Pontifícia ou ao Prefeito do Dicastério responsável pelo grau hierárquico do clérigo impedido, dentro do prazo estabelecido no item 3.
5.1 - Para fins de celeridade e acessibilidade, as justificativas poderão ser enviadas por meio dos seguintes canais oficiais: WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram ou diretamente por meio do próprio Habblet Hotel, devendo sempre respeitar os prazos e critérios estabelecidos neste Decreto.
Das Punições
§6. O clérigo que se ausentar de um evento obrigatório sem justificativa prévia estará sujeito a exoneração imediata do Colégio Presbiteral — se pertencer ao episcopado ou ocupar cargo no cardinalato — ou, se for presbítero, à suspensão por período a ser definido pelo respectivo Dicastério.
§7. Caso o clérigo exonerado insista em reiteradas ausências, passará à condição de emérito.
§8. A imposição de tais punições compete exclusivamente ao Santo Padre, em conjunto com o Prefeito do Dicastério correspondente.
Este Decreto entra em vigor e adquire força de lei a partir da data de sua publicação.

