BULA PONTIFÍCIA
MATER ECCLESIAE
REABERTURA DAS ATIVIDADES
DA DIOCESE DE APARECIDA
DO SUMO PONTÍFICE
BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI
A quantos a esta minha Bula lerem, saudação, paz e bênção apostólica.
Mater Ecclesiae — A Mãe Igreja, sempre solícita pelo bem das almas, cuida com ternura de seus filhos dispersos, abandonados ou feridos, como a mulher do Evangelho que acende a lâmpada e varre a casa até encontrar a moeda perdida (cf. Lc 15,8). Com este espírito de vigilância e amor paternal, voltamo-nos agora ao território do Brasil, cuja fé católica há séculos floresceu sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, invocada como Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil.
Nos últimos tempos, como é de público conhecimento, a extinta Arquidiocese do Rio de Janeiro foi ferida por divisões, escândalos e instrumentalizações ideológicas que a tornaram insustentável do ponto de vista moral, espiritual e canônico. Por isso, através da nossa Bula Gratias agimus tibi, declaramos seu encerramento e supressão legítima, segundo os preceitos do direito sagrado e visando exclusivamente o bem das almas (salus animarum suprema lex — cf. CIC, cân. 1752).
Contudo, cientes de que os fiéis do vasto território brasileiro não podem permanecer indefinidamente “como ovelhas sem pastor” (Mt 9,36), sem presença canônica e orientação pastoral estável, e inspirados pela luz do Espírito Santo, decidimos reabrir e restaurar canonicamente a antiga Diocese de Aparecida, devolvendo-lhe o status de plena atividade eclesial.
Esta decisão, tomada com discernimento colegial e espírito evangélico, está firmemente alicerçada na tradição e na devoção da Igreja no Brasil, que desde os tempos coloniais encontrou em Aparecida um centro espiritual de renovação, unidade e esperança. Pois “Em Maria, a Igreja aprende o verdadeiro discipulado e a verdadeira maternidade” [1]. porque “A fé do povo simples é muitas vezes puríssima, pois reconhece espontaneamente a presença de Deus e confia-se a Ele com amor” [2].
A Diocese de Aparecida, portanto, ressurge como sinal de reconciliação e de uma nova primavera, sendo confiada, sob o patrocínio da Virgem Santa Maria, ao zelo dos pastores que hão de ser oportunamente nomeados, e aos fiéis que nela vivem e creem com fidelidade.
Por conseguinte, por autoridade apostólica e em virtude de nosso múnus pastoral, decretamos e estabelecemos quanto segue:
- Reabrimos e restauramos canonicamente a Diocese de Aparecida, conferindo-lhe o direito pleno de exercer todas as funções próprias de uma Igreja particular segundo o direito da Santa Igreja.
- Concedemos à referida Diocese jurisdição territorial sobre os fiéis do Brasil a ela ligados, especialmente aqueles órfãos da antiga Arquidiocese do Rio de Janeiro, podendo acolher e integrar comunidades e ministros em plena comunhão conosco.
- Autorizamos o exercício regular do ministério episcopal, sacramental, pastoral e administrativo na nova Diocese, sob orientação direta da Sé Apostólica até que seja nomeado seu legítimo Ordinário.
- Confiamos a especial proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria a esta Diocese, declarando-a perpetuamente sua Padroeira, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Mãe da Igreja e Rainha do Brasil.
- Determinamos que todas as ações pastorais da Diocese de Aparecida sejam conduzidas segundo a doutrina católica, os sacramentos válidos e a reta disciplina eclesiástica, condenando qualquer inovação arbitrária ou associação com grupos cismáticos.
Como sinal de nosso afeto pastoral, e desejando que essa restauração seja ocasião de novo vigor missionário e de unidade no Espírito, concedemos a todos os fiéis que cooperarem com generosidade na implantação e desenvolvimento da Diocese de Aparecida a Indulgência Plenária, nas condições habituais, especialmente durante o primeiro período da sua reorganização.
Dado em Roma, aos doze dias de julho do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu Pontificado.
Referências
[1] Redemptoris Mater, 20
[2] Evangelii Gaudium, 125
[3] Mystici Corporis, 22
[4] Redemptor Hominis, 18