Decreto de Emeritações | Dicastério para os Bispos

AGNELO MARIA PREVOST BRAGANÇA CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ALBANO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

DECRETO DE EMERITAÇÕES

Aos diletíssimos filhos/as de Deus que este Decreto lerem, saúde, paz e bênção no Senhor.

O Dicastério para os Bispos, sob ordem do Santo Padre Bonifácio III, vem, por meio destas letras, comunicar as emeritação do Epíscopo Vittorio Morelli por ausência de login.

O Epíscopo Vittorio Morelli encontra-se ausente há 11 dias. Conforme estabelece o Decreto do Dicastério para o Clero, Edição 3, §1, alínea a): “O clérigo que se ausentar pelo prazo de cinco (5) dias, sem justificativa prévia, torna-se emérito.”

O referido bispo será automaticamente transferido para a Diocese de Roma e permanecerá em residência até que, em tempo oportuno, solicite o seu retorno ao status de ativo, conforme o mesmo documento dispõe no §5, alínea d): “Se em situação de emérito, o clérigo deverá permanecer assim por, no mínimo, sete (7) dias.”

Agradecemos os serviços prestados e aguardamos ansiosamente por vosso retorno.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos quatorze dias do mês de julho do ano do Senhor de 2025, Jubileu da Esperança e primeiro do nosso pontificado.

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
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