Revogação da Bula de Nomeação Episcopal | Dicastério para os Bispos

 

DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL

RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SANCTISSIMI
REVOGAÇÃO DA BULA DE NOMEAÇÃO EPISCOPAL

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.

O Sumo Pontífice, Nosso Santo Padre o Papa Bonifácio III, em audiência concedida ao abaixo-assinado Prefeito do Dicastério para os Bispos, devidamente informado sobre a situação do Reverendíssimo Mons. Emanuel Souza (Emanuel66778), nomeado para o ofício de Bispo-Titular de Lyrium e Bispo Auxiliar do Patriarcado Latino de Jerusalém, pela Bula Apostólica de 13 de julho de 2025, e CONSIDERANDO:

1. Que o nomeado, desde a publicação da referida Bula, permaneceu ausente, não apresentou qualquer diligência para receber a ordenação episcopal nem para assumir o múnus confiado, deixando de apresentar justificativa legítima;

2. Que tal conduta configura a chamada renúncia tácita, expressão não presente literalmente no Código de Direito Canônico, mas utilizada na prática canônica para indicar a cessação de um ofício por omissão voluntária e prolongada do eleito em assumir as obrigações inerentes, sendo tal conceito deduzido:
  • Do cân. 184 §§1-2, que prevê a cessação do ofício eclesiástico por renúncia aceita ou por remoção legítima, devendo ser formalmente notificada;
  • Do cân. 187, que reconhece o direito de renunciar ao ofício por justa causa, desde que de forma livre, o que também se verifica quando há recusa reiterada de assumir o múnus;
  • Do cân. 189 §1, que determina que a renúncia, para produzir efeito, precisa ser aceita pela autoridade competente — neste caso, o Romano Pontífice;
3. Que, segundo o cân. 193 §1, um ofício conferido por autoridade superior pode ser removido por justa causa, respeitadas as normas do direito;

4. Que, à luz do cân. 378 §1, a idoneidade para o episcopado exige, entre outros requisitos, zelo pastoral e aptidão para o governo, qualidades não evidenciadas na conduta presente;

5. Que, nos termos do cân. 380, o eleito ao episcopado deve fazer a profissão de fé e o juramento de fidelidade antes da posse, o que não ocorreu por ausência do nomeado;

DETERMINOU Sua Santidade que seja revogada, em todos os seus efeitos, a referida Bula Apostólica de nomeação episcopal do Mons. Emanuel Souza, por configurar renúncia tácita e manifesta falta de disponibilidade para o serviço da Igreja, com consequente retorno do mesmo à sua condição eclesiástica anterior, sem qualquer direito, prerrogativa ou título provenientes daquela nomeação.

Esta decisão entra em vigor imediatamente, devendo ser comunicada às partes interessadas e às instâncias competentes.

Confiamos o presente ato e todos os envolvidos à intercessão materna da Bem-Aventurada Virgem Maria, invocando-a como Nossa Senhora, Mãe da Igreja, para que guie, console e proteja a todos, conduzindo-os sempre à unidade e à paz em Cristo.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos oito dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.



B O N I F Á C I O ,  B I S P O
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

BULA DE NOMEAÇÃO EPISCOPAL
DO MONS. EMANUEL SOUZA

Ao reverendíssimo Monsenhor Emanuel Souza, até agora membro do Clero Arquidiocesano de Fátima, eleito Bispo Auxiliar do Patriarcado Latino de Jerusalém, aos presbíteros e membros desta circunscrição eclesiástica, saúde, paz e bênção do Senhor.

Conscientes da missão que a Igreja recebeu de Cristo, nosso Senhor, para apascentar o Seu povo com fidelidade e zelo, sustentados pelas palavras do Apóstolo: “Não fostes vós que Me escolhestes; fui Eu que vos escolhi e vos constituí para que vades e deis fruto” (Jo 15,16), decidimos nomear e investir do episcopado o reverendíssimo Monsenhor Emanuel Souza, até agora membro do Clero de Leiria-Fátima, firme na doutrina, humilde no serviço, ardente no amor à Santa Madre Igreja.

Através deste documento, designamos como Bispo-Titular de Lyrium e Bispo Auxiliar do Patriarcado Latino de Jerusalém, investido de todos os deveres e honrarias incumbentes para um Bispo.

Inspirados pelo ensinamento de Santo Tomás de Aquino, “O ofício de pastor exige não somente ciência, mas também santidade” (S.Th. II-II q.184 a.1), reconhecemos na pessoa do Monsenhor Souza a harmonia entre saber teológico, prudência pastoral e espírito de oração.

Recordando a exortação de São Gregório Magno aos pastores: “Aprendam os que presidem, não a vanglória do cargo, mas o peso da responsabilidade”, confiamos que o novo Bispo exercerá dignamente o seu munus com seriedade e fidelidade ao Santo Padre e às leis que disciplina o Magistério.

Ordenamos que, após a publicação desta Bula, sejam cumpridos os ritos previstos pelo Direito Canônico para a ordenação episcopal, e que seja-lhe conferido o anel, a cruz peitoral e o báculo, sinais do amor fiel, do cuidado paternal e da autoridade no serviço como sucessor dos Apóstolos.

Dado em Roma, junto à São Pedro no dia 13 de julho do ano do senhor de 2025, primeiro do meu pontificado, Domingo XV do Tempo Comum.
BONIFÁCIO, PAPA

Eu a subscrevo,
+ AGNELO M. PREVOST BRAGANÇA CARD. ARNS
Pref. do Dicastério para os Bispos
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال