BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI
A quantos lerem estas letras apostólicas, saudação, paz e bênção apostólica.
Do alto da Cátedra de Pedro, voltamos os nossos olhares para todo o orbe católico e, em particular, para a forma administrativa dos órgãos dicasteriais da Cúria Romana, instrumentos indispensáveis ao serviço do ministério petrino. Sempre houve, tanto de minha parte como da de meus saudosos predecessores, uma constante preocupação em ordenar aquilo que é necessário e remover aquilo que se revele supérfluo.
O meu predecessor de saudosa memória, Romano Magnus II, julgou conveniente proceder à unificação dos dois tribunais, a saber, a Rota Romana e o Supremo da Assinatura Apostólica, constituindo assim o Dicastério para a Justiça. Não obstante, com o tempo, os trabalhos pesaram desproporcionalmente sobre o responsável desse setor, exigindo prudente reconsideração.
Na sequência, tomei também a iniciativa de unificar o Dicastério para os Bispos com o Dicastério para o Clero, visando uma maior racionalização das tarefas.
Todavia, após madura reflexão e cuidadoso estudo, reconheço a necessidade de restabelecer a configuração precedente dos mencionados organismos, a fim de que cada um cumpra de forma mais específica e eficaz a sua missão própria ao serviço da Sé Apostólica e de toda a Igreja.
Portanto, DECRETO, mediante este Breve Apostólico:
- A imediata supressão do Dicastério para a Justiça;
- A plena restauração do Tribunal da Rota Romana e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, retomando a sua independência, competências e estrutura próprias;
- A separação do Dicastério para os Bispos da tutela do Dicastério para o Clero, com a correspondente reativação do Dicastério para os Bispos, conforme a tradição e disciplina eclesiástica.
Que o Senhor fortaleça estes organismos da Sé Apostólica e envie sobre os seus dirigentes a abundância de bênçãos e graças celestes, para que, iluminados pelo Espírito Santo, cumpram fielmente o serviço da justiça e do governo pastoral na Igreja de Cristo.