DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICACARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
DECRETO DE EMERITAÇÕES
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS
A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.
O Dicastério para o Clero, devidamente informado pelos Reverendíssimos Padre Robert Sarah Arns (-Amazonia) e Padre Cael Valmonte (Cael.Valmonte), ambos pertencentes à Arquidiocese Primaz do Carmo, acerca de suas situações pessoais e considerando que suas indisponibilidades tornam impossível o exercício contínuo e eficaz do múnus pastoral que lhes foi confiado.
À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração – Edição 4, Capítulo I – Das Emeritações,
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se, por justa causa, o estado de emeritação dos presbíteros, dispensando-os do ofício ministerial na Arquidiocese Primaz do Carmo, a partir da data de publicação deste decreto, por motivo de falta de disponibilidade para o exercício pleno do múnus sacerdotal.
Invoco a proteção materna da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo, Padroeira da Arquidiocese Primaz do Carmo, para que os fortaleça na fé e os assista em suas caminhadas, agradecendo pelos serviços prestados à Igreja de Cristo e ao Povo de Deus.
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