Decreto de Emeritações | Dicastério para o Clero


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE EMERITAÇÕES
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS

A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.

O Dicastério para o Clero, devidamente informado pelos Reverendíssimos Padre Robert Sarah Arns (-Amazonia) e Padre Cael Valmonte (Cael.Valmonte), ambos pertencentes à Arquidiocese Primaz do Carmo, acerca de suas situações pessoais e considerando que suas indisponibilidades tornam impossível o exercício contínuo e eficaz do múnus pastoral que lhes foi confiado.

À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração – Edição 4, Capítulo I – Das Emeritações,

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se, por justa causa, o estado de emeritação dos presbíteros, dispensando-os do ofício ministerial na Arquidiocese Primaz do Carmo, a partir da data de publicação deste decreto, por motivo de falta de disponibilidade para o exercício pleno do múnus sacerdotal.

Invoco a proteção materna da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo, Padroeira da Arquidiocese Primaz do Carmo, para que os fortaleça na fé e os assista em suas caminhadas, agradecendo pelos serviços prestados à Igreja de Cristo e ao Povo de Deus.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos dez dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

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