Decreto de Emeritações | Dicastério para o Clero


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE EMERITAÇÕES
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS

A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.

O Dicastério para o Clero, sob ordem do Santo Padre Bonifácio III, vem, por meio destas letras, tornar pública a emeritação dos seguintes clérigos: Monsenhor Whoshington Archetti (Whoshington), Padre Dilan Velásquez (Diilan) Diácono Filipe Arns (@phillip.m), em razão de ausência prolongada e não justificada.

Constatado que os clérigos acima citados se encontram ausentes por período superior a cinco (5) dias, aplica-se o disposto no Decreto do Dicastério para o Clero, Edição 4, Capitulo 1 - Das Emeritações, §1, alínea a:

“O clérigo que se ausentar pelo prazo de cinco (5) dias, sem justificativa prévia, torna-se emérito.”

Assim, declara-se o estado de emeritação dos referidos clérigos, que, a partir desta data, são transferidos para a Diocese de Roma, onde permanecerão em residência até que, em tempo oportuno, solicitem formalmente o retorno ao status de ativos, conforme prevê o Capitulo II - Das Reabilitações, §5, alínea d:

“Se em situação de emérito, o clérigo deverá permanecer assim por, no mínimo, sete (7) dias.”

O Dicastério manifesta sincera gratidão pelos serviços prestados à Igreja e exorta-os a viver este tempo em espírito de oração, reflexão e renovação interior, aguardando com alegria o momento de seu retorno às atividades em plena comunhão com a Igreja.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos dez dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

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