A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
Uma vez que é dever da Igreja pronunciar-se acerca de determinadas condutas de seus clérigos, chegou a este Pontífice, por meio de denúncia anônima, notícia de atos impróprios atribuídos ao presbítero Pe. Murilo Paiva.
Conforme relatado, o sacerdote em questão, mesmo após ter-lhe sido expressamente recomendado por este Pontífice o silêncio e a prudência diante de ataques e desavenças surgidas entre o Arcebispado Carmelense e a autoridade civil local, insistiu em promover ataques verbais e difamações contra o Eminentíssimo Cardeal Agnelo Prevost Arns, chegando inclusive — segundo consta na denúncia — até incitar ódio contra este próprio Pontificado.
Tal conduta é gravemente contrária ao espírito de comunhão e de obediência devida na vida clerical. Não se pode tolerar que um presbítero desrespeite seus superiores hierárquicos, ataque a figura do Sucessor de Pedro e, ainda, recorra a perfis secundários sob pseudônimos, como “António Murilo, Político”, para proferir insultos, chegando a referir-se de modo ofensivo à Sé Apostólica.
Diante da gravidade dos fatos e no exercício da autoridade conferida ao Romano Pontífice, À vista do exposto, e considerando que as condutas do presbítero configuram clara violação aos cânones 273, 285 §1, 1369, 1371 §2 e 1373 do Código de Direito Canônico, decreto a suspensão ad divinis pelo período de quatro (4) dias do Pe. Murilo Paiva, contados a partir desta data. Durante tal tempo, o referido presbítero encontra-se impedido de presidir quaisquer celebrações sacramentais.
Concluída a suspensão, determino que os autos do caso sejam encaminhados ao Dicastério para a Justiça da Santa Sé, a fim de avaliar a instauração de processo disciplinar mais amplo, caso não se verifique mudança efetiva de conduta.
Nestes tempos de provação, é dever da Cátedra de Pedro reafirmar a necessidade do respeito hierárquico, da obediência e da comunhão, em defesa da unidade da Igreja. Assim, que esta suspensão não seja entendida como perseguição, mas antes como medida medicinal e corretiva, visando à conversão e à dignidade do ministério sacerdotal.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 18 de setembro do ano do Senhor de 2025, primeiro do meu Pontificado.