Decreto pela qual se suprime a “Carta Apostólica | Criação do título de “Servo de Deus” e instituição da Cerimônia de Proclamação”

 
B O N I F A T I V S  E P I S C O P V S
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que lerem esta minha carta em forma de Breve Apostólico, saúde, paz e benção apostólica.

Após ter recebido duras críticas acerca do decreto, em forma de Carta Apostólica, que publiquei no passado sábado, dia 20 de setembro, sobre a definição de “Servo de Deus” para membros do apostolado e a instituição de uma cerimônia solene para essa proclamação, e amparado pelo Colégio Cardinalício, decidi submeter o referido documento, já assinado e tornado público, a uma nova análise.

Uma vez que o Senhor Decano afirmou que “a Igreja virtual, embora portadora do Evangelho, não pode jamais proclamar pessoas virtuais como santos, pois isso constituiria uma verdadeira heresia e um grave atentado à comunhão eclesial com a realidade”, julgo necessário reconhecer a justeza de suas palavras.

Deste modo, ANULO o referido documento e REPONHO o que, por tradição, é de costume. A Carta Apostólica, pela qual se definia o título de “Servo de Deus” e a cerimônia de proclamação, fica assim SUPRIMIDA, não possuindo qualquer força de lei nem validade quanto ao que nela se havia decretado.

Que o Senhor nos ilumine e suscite, no seio da Igreja, exemplos vivos de fé, para que se fortaleça o nosso apostolado e cresça a comunhão entre todos os fiéis.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 22 de setembro do ano jubilar da Esperança de 2025 e primeiro do meu Pontificado.

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