PIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
Considerando a gravidade das justificativas apresentadas na Advertência emitida ao Cardeal Anthony Bragança Arns, conforme documento publicado em 2025 (cf. Advertência ao Cardeal Anthony Bragança Arns), e levando em conta o bem da comunhão e da disciplina eclesial, ANULO, por estas presentes letras, todos os efeitos da Exoneração de Anthony Bragança Arns, previamente decretada na Acta Apostolicæ Sedis – Nº 067/2025.
Tal decisão foi discutida e votada favoravelmente de forma unânime por todo o Colégio Cardinalício, no Consistório realizado em Roma em 13 de novembro de 2025, demonstrando a plena convergência de todos os Purpurados na restauração da comunhão fraterna e da unidade de governo.
Fica, portanto:
1. Revogada integralmente a exoneração de Anthony Bragança Arns, de modo que ele recupere todos os direitos, prerrogativas e honrarias cardinalícias que lhe pertenciam;
2. Determinado que se comunique esta anulação a todos os Dicastérios da Cúria Romana e aos membros do Colégio Cardinalício, para que tomem conhecimento de sua plena eficácia;
3. Confirmado que, a partir desta data, Anthony Bragança Arns manterá sua dignidade cardinalícia e participará plenamente nos atos do Colégio dos Cardeais.
Confio esta decisão à grazia do Espírito Santo, para que Ele sustente a unidade da Santa Igreja e fortaleça cada purpurado no serviço ao Sucessor de Pedro.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 14 de novembro de 2025, primeiro do meu Pontificado.
