Decreto de Reintegração Cardinalícia | Anthony Bragança Arns


PIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.


Considerando a gravidade das justificativas apresentadas na Advertência emitida ao Cardeal Anthony Bragança Arns, conforme documento publicado em 2025 (cf. Advertência ao Cardeal Anthony Bragança Arns), e levando em conta o bem da comunhão e da disciplina eclesial, ANULO, por estas presentes letras, todos os efeitos da Exoneração de Anthony Bragança Arns, previamente decretada na Acta Apostolicæ Sedis – Nº 067/2025.

Tal decisão foi discutida e votada favoravelmente de forma unânime por todo o Colégio Cardinalício, no Consistório realizado em Roma em 13 de novembro de 2025, demonstrando a plena convergência de todos os Purpurados na restauração da comunhão fraterna e da unidade de governo.

Fica, portanto:

1. Revogada integralmente a exoneração de Anthony Bragança Arns, de modo que ele recupere todos os direitos, prerrogativas e honrarias cardinalícias que lhe pertenciam;

2. Determinado que se comunique esta anulação a todos os Dicastérios da Cúria Romana e aos membros do Colégio Cardinalício, para que tomem conhecimento de sua plena eficácia;

3. Confirmado que, a partir desta data, Anthony Bragança Arns manterá sua dignidade cardinalícia e participará plenamente nos atos do Colégio dos Cardeais.

Confio esta decisão à grazia do Espírito Santo, para que Ele sustente a unidade da Santa Igreja e fortaleça cada purpurado no serviço ao Sucessor de Pedro.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 14 de novembro de 2025, primeiro do meu Pontificado.



✠ Darllan Viktor Messias Cardeal D'Medici
Decano do Sacro Colégio Cardinalício
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