A todos os que esta lerem,
saudação, paz, e benção apostólica.
Desde a origem, a Igreja recebeu o encargo de anunciar publicamente a doutrina de Cristo entre todos os povos, conforme o mandato consignado nas palavras: “Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15). Tal incumbência não se exerce de modo disperso ou incerto, mas por meio de circunscrições estáveis, regidas por autoridade própria, capazes de ordenar a ação missionária de modo contínuo e eficaz.
Compete, portanto, à autoridade apostólica determinar os meios jurídicos e territoriais necessários para que a pregação, a disciplina e a administração se realizem com estabilidade, continuidade e alcance.
Considerando que a Diocese de Aparecida, legitimamente erigida, foi destinada à expansão ordenada da evangelização em seu território próprio;
considerando ainda que a eficácia da missão exige a fixação pública e certa da sede do governo diocesano, de onde procedam os atos de direção, envio, organização e supervisão da atividade missionária;
POR DELIBERAÇÃO E EM VIRTUDE DA PLENITUDE DA MINHA AUTORIDADE APOSTÓLICA, pelo presente, faço saber que DECRETAMOS e ESTABELECEMOS que a SEDE DA DIOCESE DE APARECIDA fica canonicamente fixada no HUBBE HOTEL, a partir do qual se organizará, dirigirá e expandirá a ação evangelizadora em todo o território diocesano.
Esta fixação é realizada com finalidade diretamente missionária, a fim de garantir unidade de direção na obra de evangelização, de assegurar continuidade na expansão territorial, de ordenar juridicamente os atos de envio e implantação e estruturar de modo estável a presença pública da autoridade diocesana.
A Sé não é fixada apenas como sede administrativa, mas como centro permanente de irradiação da atividade missionária.
Desde a entrada em vigor desta Bula todos os atos relacionados à missão, expansão e organização territorial, emanados do Hubbe Hotel, terão plena validade jurídica. Outrossim, considera-se ali estabelecida a residência canônica do governo diocesano e terão força legítima os registros, decretos e determinações relativos ao envio e estabelecimento de obras missionárias.
Determinamos que esta fixação permaneça estável e obrigatória, não podendo ser alterada senão por novo e expresso ato da Sé Apostólica.
Tudo quanto por esta Carta decretamos e estabelecemos, queremos que permaneça firme, válido e em pleno vigor, não obstante quaisquer disposições contrárias, ainda que dignas de menção especial.
Dado em Roma, no dia 4 de dezembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado.

