Bula de Nomeação | Bispo Diocesano de Aparecida

PIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

A todos os que esta lerem, 
saudação, paz, e benção apostólica.

Ao dileto filho em Cristo, Dom Helder Câmara Cardeal Arns, até agora residente em Roma, eleito para governar a Igreja de Aparecida, saudação, paz e bênção apostólica.

A Igreja, peregrina no tempo e firmada na promessa de Cristo, é continuamente sustentada por pastores constituídos não segundo desígnios humanos, mas segundo o querer daquele que é o Príncipe dos Pastores (cf. 1Pd 5,4). Pois assim ordenou o Senhor, ao estabelecer na sua Igreja ministros que, com vigilância e constância, apascentassem o seu rebanho até o dia da sua gloriosa manifestação.

Movidos por esta gravíssima responsabilidade que nos foi confiada ao assumirmos o ministério petrino, e atentos à necessidade de prover dignamente as Igrejas particulares espalhadas pelo mundo, voltamos agora Nosso olhar paterno para a Diocese de Aparecida, lugar singular de piedade, oração e esperança para inumeráveis filhos e filhas da Igreja.

Considerando que a Diocese de Aparecida deve ser confiada a um Pastor dotado de prudência, constância e sólida formação espiritual, que saiba conduzir o povo de Deus no caminho da fé, sustentar o clero no ministério e promover a vida sacramental com zelo e fidelidade, julgamos oportuno e necessário proceder à sua provisão segundo as normas do direito e da tradição apostólica.

Após madura reflexão, devida consulta e confiantes no auxílio daquele que dirige os passos dos homens no caminho da verdade (cf. Pr 16,9), reconhecemos como digno e plenamente apto ao episcopado aquele que agora chamamos a tão elevado ofício.

Por isso, em virtude da autoridade que, por disposição divina, exercemos na Igreja Universal, NOMEAMOS, CONSTITUÍMOS e ESTABELECEMOS como BISPO DIOCESANO DE APARECIDA o dileto filho em Cristo, eminentíssimo Cardeal Helder Câmara Arns, a quem confiamos o governo pastoral da referida Diocese, com todos os direitos, faculdades, honras e obrigações próprias do ministério episcopal, segundo as leis da Igreja e o uso constante da Sé Apostólica.

Concedemos-lhe plena autoridade para exercer o tríplice múnus que lhe é confiado: ensinar a doutrina da fé, santificar o povo cristão pelos sacramentos e governar a Diocese com prudência, justiça e caridade.

Recordamos ao novo Bispo constituído não para si, mas para o serviço do povo que lhe é confiado. Pois está escrito: “O Espírito Santo vos constituiu guardiões para apascentardes a Igreja de Deus” (At 20,28). 

Exortamo-lo vivamente a exercer este ministério com humildade e firmeza, lembrando-se de que o episcopado é serviço e não distinção. Que saiba unir a mansidão do pastor à retidão do guardião, a paciência no sofrimento à firmeza na doutrina, a proximidade com os simples à vigilância contra o erro.

Tenha sempre diante dos olhos o Crucificado, de quem recebe a missão, e confie o seu ministério à proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, venerada de modo especial naquele Santuário, que é sinal de consolação para o povo fiel.

Determinamos que, em tempo oportuno, o eleito tome posse canônica da Diocese de Aparecida, segundo a forma prescrita pelo direito, assumindo então plenamente o governo pastoral da Igreja que ora lhe confiamos. Desde o momento da posse, poderá exercer validamente todos os atos próprios do ministério episcopal.

Tudo quanto por esta nossa Bula decretamos, nomeamos e estabelecemos, queremos que permaneça pleno, estável e irrevogável, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Aquele que, ciente desta nossa vontade, ousar opor-se a ela, saiba que incorre nas sanções previstas pelo direito da Santa Igreja.

Dado em Roma, no dia 4 de dezembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال