Motu Proprio - Cenaculum Apostolorum

PIUS, EPISCOPUS
VICARIUM FILLI DEI
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

MOTU PROPRIO
CENACULUM APOSTOLORUM
ACERCA DA HIERARQUIA
DA IGREJA

AOS CARDEAIS, BISPOS, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS,
RELIGIOSOS, CONSAGRADOS, POVO DE DEUS.

1. MOVIDO PELO DEVER DE FORTALECER A COMUNHÃO que Cristo confiou à Sua Igreja, promulgo este Motu, com o propósito de recordar aos clérigos e a todo o povo de Deus os princípios que sustentam a hierarquia, o respeito às autoridades legitimamente constituídas e a obediência que garante a unidade do Corpo Místico de Cristo.

2. Desde os primeiros séculos, numerosos ensinamentos magisteriais reafirmaram que a Igreja não se edifica sobre opiniões humanas, mas sobre a vontade do Senhor, que a estruturou com ministérios específicos, ordenados ao bem espiritual de todos. A tradição constante reconhece no Sucessor de Pedro o princípio visível da unidade, conforme a palavra do próprio Cristo: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18). O Código de Direito Canônico recorda que a rejeição da autoridade do Romano Pontífice constitui ruptura grave da comunhão: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.” (cân. 751). O Catecismo confirma que a estrutura hierárquica da Igreja faz parte da sua constituição divina e que a obediência aos prelados é expressão de fé e de unidade (cf. CIC, 871–896).

3. Diante das tensões e incertezas que podem surgir no exercício dos ministérios e na vida comunitária, considero necessário reafirmar com clareza os fundamentos da autoridade na Igreja e a responsabilidade que todos têm de respeitar a ordem estabelecida por Cristo. O presente Motu Proprio reúne esses princípios, inspirando-se na Escritura, na tradição viva, no direito vigente e nos ensinamentos constantes da Igreja, para fortalecer a comunhão e promover a fidelidade que sustenta a missão recebida.

A Igreja fundada por Cristo e a missão dos Apóstolos

4. A Igreja nasce da vontade de Cristo, que chamou os Doze e os enviou para anunciar o Evangelho, ensinar a verdade e conduzir o povo de Deus. A Escritura nos lembra: “Ide, portanto, e fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19). Este mandato evidencia que a missão da Igreja não depende de iniciativa humana, mas da vontade do Senhor, que a constituiu como um corpo visível e organizado. O Catecismo da Igreja Católica ensina que a Igreja é sacramento universal de salvação, dotada de autoridade ministerial para conduzir os leigos à verdade e à vida eterna (cf. CIC, 781–782). Desde os tempos apostólicos, percebe-se que a fidelidade à missão confiada exige estrutura e ordem, de modo que o Evangelho seja transmitido com clareza e unidade.

Assim, toda a vida da Igreja se desenvolve segundo princípios estabelecidos por Cristo: unidade, hierarquia e serviço. Ignorar ou desrespeitar essas disposições compromete a missão confiada aos Apóstolos e aos seus sucessores, enfraquecendo a coesão da comunidade cristã e a clareza do testemunho.

O ministério de Pedro e a autoridade do Romano Pontífice

5. Entre os Apóstolos, Pedro recebeu de Cristo um encargo singular: confirmar os irmãos, guiar o rebanho e servir como princípio visível de unidade. Jesus declarou: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18), conferindo-lhe autoridade que se perpetua na sucessão apostólica. O Romano Pontífice, sucessor de Pedro, exerce plenitude de autoridade sobre toda a Igreja (cf. CIC, cân. 331). Esta autoridade não é subordinada a ninguém, nem depende de vontade humana, mas provém diretamente de Cristo. O Papa garante a unidade das Igrejas particulares e a reta transmissão da fé apostólica, conforme reiterado pelo Magistério ao longo dos séculos, incluindo o Concílio Vaticano I em Pastor Aeternus, que afirma o Papa como “princípio perpétuo e visível de unidade”.

6. Portanto, todos os membros da Igreja — cardeais, bispos, presbíteros, diáconos, religiosos, consagrados e leigos — devem reconhecer e respeitar a autoridade do Sucessor de Pedro, obedecendo às suas orientações e decisões legítimas. A desobediência deliberada ao Romano Pontífice constitui ruptura da comunhão e contraria o desígnio de Cristo para a Igreja.

A ordem hierárquica e o serviço dos ministérios

7. A Igreja, desde a sua origem, organiza-se em graus hierárquicos, estabelecidos pelo Sacramento da Ordem, que confere a cada ministro participação específica na missão apostólica. O Código de Direito Canônico afirma: “Os Bispos, que por instituição divina sucedem aos Apóstolos, são constituídos Pastores na Igreja pelo Espírito Santo que lhes foi dado, para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros da governação.” (cân. 375 §1). Os bispos, como sucessores dos Apóstolos, possuem autoridade plena em suas dioceses e colaboram com o Romano Pontífice na condução da Igreja universal. Os presbíteros, unidos ao bispo, participam de seu ministério, santificando, ensinando e governando com ele. Os diáconos exercem serviço de caridade e colaboração no governo e na liturgia.

8. Esta ordem não indica privilégios pessoais, mas responsabilidade e serviço. Cada grau ministerial deve ser respeitado, e ninguém pode ultrapassar a autoridade que lhe foi confiada. O Catecismo ensina que a hierarquia é necessária para preservar a unidade, promover a santidade e garantir o cumprimento da missão confiada por Cristo (cf. CIC, 871–874). Assim, a hierarquia da Igreja deve ser vivida com maturidade, respeito e obediência, reconhecendo que cada ministro encontra plena realização quando atua em harmonia com os demais, fortalecendo a comunhão e o testemunho do Evangelho.

A obediência ao Romano Pontífice e aos superiores

9. A obediência na Igreja é expressão de fé, lealdade e comunhão. A Escritura ensina: “Obedecei aos vossos guias e sede-lhes submissos, pois velam por vós” (Hb 13,17), indicando que a autoridade legítima deve ser acolhida com respeito e confiança. O Código de Direito Canônico estabelece: “Os clérigos têm obrigação especial de prestar reverência e obe diência ao Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio.” (cân. 273). Tal obediência não diminui a liberdade pessoal, mas ordena e protege o serviço de todos na Igreja.

10. Já o Catecismo reforça que a submissão ao ensino e à autoridade dos sucessores dos apóstolos e seus colaboradores é necessária para a unidade do Corpo de Cristo (cf. CIC, 873–874). O Romano Pontífice, como cabeça visível da Igreja, não está sujeito a qualquer autoridade dentro do Corpo da Igreja; nenhuma pessoa, seja cardeal, bispo, presbítero, diácono, religioso, consagrado ou leigo, pode impor-lhe ordens ou contrariar suas decisões legítimas.

11. A desobediência deliberada ao Papa ou aos superiores legítimos constitui distanciamento do vínculo da comunhão com a igreja e, conforme o Código de Direito Canônico, configura cisma (cân. 751). A fidelidade à autoridade é, portanto, condição indispensável para preservar a unidade e a coerência do testemunho da Igreja.

A unidade da Igreja como dever de todos

11. A Igreja, corpo de Cristo, só permanece íntegra quando todos os seus membros colaboram na comunhão. O Catecismo afirma que a unidade é dom de Cristo e responsabilidade de cada cristão: “A Igreja é uma, porque tem um só Senhor, uma só fé, um só Batismo” (cf. CIC, 813). O Magistério recorda que a ruptura da unidade, especialmente através da desobediência ao Romano Pontífice, fere gravemente o Corpo de Cristo. O Concílio Vaticano II ensinou: “Todo poder e autoridade na Igreja devem ser exercidos para manter e promover a unidade” (Lumen Gentium, 18). Assim, a comunhão não é resultado de conformidade forçada, mas fruto da fidelidade ao Evangelho, à tradição e à autoridade legítima.

12. Cada membro da Igreja — clérigo, consagrado ou leigo — deve zelar pela unidade, evitando divisões, conflitos ou atitudes que possam enfraquecer o testemunho cristão. O respeito à hierarquia e o cumprimento das orientações do Papa e dos superiores são sinais concretos de fidelidade à missão confiada por Cristo.

A responsabilidade dos bispos

13. Os bispos, sucessores dos Apóstolos, recebem de Cristo a missão de pastorear, ensinar e santificar o povo confiado a seu cuidado. O Código de Direito Canônico afirma: “O Bispo diocesano solícito para com todos os fiéis que estão confiados aos seus cuidados” (cân. 383 §1). Eles colaboram com o Romano Pontífice para preservar a unidade da Igreja e garantir a reta transmissão da fé. Nenhum bispo possui autoridade para contrariar ou desobedecer ao Papa; sua jurisdição se realiza em comunhão com o Sucessor de Pedro. O Catecismo ensina que o episcopado é serviço de unidade, e a desobediência episcopal compromete a coesão do Corpo de Cristo (cf. CIC, 880–882).

14. Os bispos devem ser exemplo de fidelidade, prudência e caridade, orientando os presbíteros, diáconos e leigos, promovendo a obediência e a colaboração dentro da diocese. Sua autoridade não é para domínio, mas para serviço, conforme a missão recebida de Cristo e a tradição da Igreja.

A responsabilidade dos presbíteros

15. Os presbíteros, unidos ao bispo e participantes do seu ministério, têm o dever de santificar, ensinar e governar em colaboração com o pastor da diocese. O Código de Direito Canônico estabelece: “Os clérigos têm obrigação especial de prestar reverência e obediência ao Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio.” (cân. 273 §1). O presbítero não possui autoridade para desobedecer ao bispo nem ao Romano Pontífice. Sua missão se realiza plenamente quando atua com fidelidade, respeito e espírito de serviço. O Catecismo ensina que a obediência hierárquica é expressão de caridade e meio de preservar a unidade da Igreja (cf. CIC, 874). 

Os Presbíteros devem servir como exemplo de fidelidade e humildade, promovendo a comunhão e evitando rivalidades ou atitudes que possam enfraquecer o testemunho da Igreja. Cada ação deve refletir a responsabilidade recebida através do Sacramento da Ordem, garantindo que a autoridade do bispo e a unidade do Corpo de Cristo sejam preservadas.

O serviço dos diáconos

16. Os diáconos, constituídos pelo Sacramento da Ordem, exercem ministério de serviço, dedicado à caridade, à liturgia e à colaboração com o bispo e os presbíteros. O Código de Direito Canônico afirma: “É também dever dos diáconos servir o povo de Deus no ministério da palavra, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério.” (cân. 757). O serviço diaconal não confere autoridade jurisdicional sobre o clero superior, mas exige obediência, humildade e dedicação generosa. A fidelidade do diácono fortalece a comunhão, torna visível a caridade da Igreja e apoia a missão do bispo e dos presbíteros.

17. O Catecismo ressalta que o diaconato é um ministério de serviço que manifesta a colaboração e a unidade da Igreja (cf. CIC, 1570). Cada diácono deve exercer suas funções com clareza de propósito, sempre em harmonia com a hierarquia e os superiores, promovendo a coesão e a fidelidade à missão confiada por Cristo.

O papel dos religiosos e consagrados

18. Os religiosos e consagrados, ao abraçarem votos de pobreza, castidade e obediência, oferecem à Igreja testemunho de entrega total a Cristo. O Código de Direito Canônico dispõe: “Os religiosos são obrigados à obediência aos superiores legítimos de sua ordem, segundo a constituição própria” (cân. 601). A obediência não se limita à vida interna da comunidade religiosa, mas se estende à colaboração com os bispos e com o Papa, em respeito à hierarquia da Igreja e à unidade do Corpo de Cristo. O Catecismo ensina que a vida consagrada é sinal de fidelidade e serviço, fortalecendo a coesão e o testemunho eclesial (cf. CIC, 916–927). 

Os religiosos e consagrados devem orientar suas atividades de modo a apoiar a missão do clero e promover a unidade da Igreja. A desobediência deliberada aos superiores legítimos ou à autoridade do Romano Pontífice compromete a harmonia do corpo místico e enfraquece a eficácia da vida missionária e pastoral.

O papel dos leigos na comunhão com a Igreja

19. Os leigos, chamados pelo Batismo a participar da missão da Igreja, devem colaborar com os ministros ordenados e os consagrados, promovendo a unidade e o bem comum da comunidade cristã. A Escritura afirma: “Servi uns aos outros pelo amor” (Gl 5,13), lembrando que a caridade e a obediência fortalecem a comunhão.

20. O Código de Direito Canônico dispõe: “Os leigos, dedicados de forma permanente ou temporária ao serviço especial da Igreja, têm obrigação de adquirir a formação requerida para o conveniente desempenho do seu múnus, e de o desempenhar consciente, cuidadosa e diligentemente.” (cân. 231). O Catecismo enfatiza que a participação leiga é essencial para a missão da Igreja e deve ser exercida em fidelidade à hierarquia e ao ensino do Magistério (cf. CIC, 898–900).

Os leigos, portanto, têm o dever de respeitar as orientações do Papa, dos bispos e dos clérigos, promovendo a unidade e evitando divisões. Sua cooperação fortalece a vida da comunidade, tornando eficaz o testemunho cristão no mundo e preservando a coesão da Igreja como Corpo de Cristo.

A disciplina frente à desobediência

21. A Igreja, para preservar a unidade e o bem espiritual de seus membros, recorre à disciplina quando a desobediência ameaça a comunhão. O Código de Direito Canônico declara: “O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae” (cân. 1364  § 1). Tal disposição visa proteger a integridade da fé e a harmonia do Corpo de Cristo.

22. O Magistério reforça que a obediência ao Papa e aos superiores legítimos é fundamento da coesão e do testemunho cristão. A desobediência consciente, especialmente quando afeta a unidade da Igreja, constitui ruptura grave que pode levar a penalidades espirituais e canônicas. A disciplina não é punição por si mesma, mas instrumento para restaurar a comunhão, corrigir desvios e preservar o bem de todos. Cada membro da Igreja, desde o clérigo até o leigo, deve compreender que a fidelidade à autoridade legítima protege a missão confiada por Cristo e mantém a coerência da vida comunitária.

A educação para o respeito e a obediência

23. A formação de todos os membros da Igreja deve incluir o entendimento da importância da hierarquia, do respeito e da obediência aos superiores legítimos. O Catecismo ensina: “A educação cristã visa formar os discípulos de Cristo para viverem na comunhão e no serviço da Igreja” (cf. CIC, 2221–2231).

24. Os seminários, comunidades religiosas e famílias cristãs têm a responsabilidade de cultivar nos leigos o apreço pela autoridade, a compreensão da missão do Papa e dos bispos, e o reconhecimento do valor do Sacramento da Ordem. A desinformação ou o desprezo pelas normas hierárquicas enfraquece a unidade da Igreja e a capacidade de cada membro de servir efetivamente.

25. Educar para o respeito e a obediência não significa anular a consciência, mas orientá-la segundo a verdade revelada e o ensinamento da Igreja. Cada membro, consciente de seu lugar na hierarquia, deve agir com maturidade, caridade e fidelidade, contribuindo para a coesão e o testemunho do Corpo de Cristo no mundo.

A comunhão como compromisso de toda a Igreja

26. A comunhão é dom e dever de todos os membros da Igreja. A Escritura recorda: “Para que todos sejam um, como Tu, Pai, és em mim, e eu em Ti” (Jo 17,21), mostrando que a unidade é expressão da ação de Cristo no mundo. O Catecismo reforça que a fidelidade à hierarquia e ao Romano Pontífice é condição para a verdadeira comunhão: “A unidade da Igreja deve ser preservada em fé, sacramentos e governo” (cf. CIC, 813–815). 

27. O Magistério enfatiza que todos, clérigos, consagrados e leigos, têm responsabilidade de manter esta unidade, evitando divisões, rivalidades ou ações que enfraqueçam o testemunho cristão.

Cada membro deve, portanto, reconhecer sua responsabilidade na vida da Igreja, respeitar a autoridade legítima e colaborar com os demais na missão confiada por Cristo. A comunhão não é opção, mas compromisso permanente, indispensável para a integridade, a coerência e a eficácia da Igreja no mundo.

Conclusão

28. Com este Motu Proprio, reafirmo a importância da ordem hierárquica, do respeito à autoridade legítima e da obediência ao Romano Pontífice como elementos essenciais para a unidade da Igreja. Todos os ministros ordenados, religiosos, consagrados e leigos são chamados a viver estes princípios com fidelidade, maturidade e espírito de serviço.

29. Recomenda-se que cada comunidade, cada diocese e cada instituição católica promova a educação para a obediência, o respeito e a colaboração, fortalecendo a comunhão e prevenindo conflitos ou desordens que possam comprometer a missão confiada por Cristo. Que este texto sirva como orientação e inspiração para que todos os membros da Igreja, conscientes de sua responsabilidade, contribuam para que o Corpo de Cristo permaneça unido, coerente e fiel à missão apostólica.

30. Promulgado por iniciativa própria, com o desejo de reafirmar a fidelidade, a comunhão e a unidade de toda a Igreja.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 10 de dezembro do ano jubilar de esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado.


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