Motu Proprio "Domus Petri" pela qual de organiza a Diocese de Roma


MOTU PROPRIO
DOMUS PETRI
DO SUMO PONTÍFICE
PIO
PELA QUAL SE 
ORGANIZA A DIOCESE DE ROMA

PROÊMIO

A Diocese de Roma, Sé do Romano Pontífice e coração visível da comunhão da Igreja, possui uma dignidade singular que transcende toda lógica meramente administrativa. Ela não é apenas um território a ser governado, mas um lugar de pastoral viva, de testemunho e de cuidado espiritual para todos os fiéis, bem como de referência para toda a Igreja Universal.

Ao longo do tempo, a Diocese de Roma tem sido percebida muitas vezes sob a perspectiva exclusiva da administração, relegando a segundo plano a sua natureza pastoral e a missão de proximidade com os fiéis. Entretanto, a autoridade apostólica reconhece que a Diocese, como verdadeira casa do Povo de Deus, deve ser organizada de modo a fortalecer a vida espiritual, a unidade comunitária e a ação pastoral integral, sem se limitar a estruturas burocráticas.

Por estas razões, e consciente do encargo de cuidado pastoral confiado à Sé de Pedro, decido emitir o presente Motu Proprio “Domus Petri”, com o objetivo de reorganizar, de modo orgânico e eficaz, a Diocese de Roma. Este documento estabelece normas e princípios para a distribuição pastoral, a coordenação dos ofícios eclesiásticos e a promoção da vida comunitária, garantindo que cada fiel se sinta acompanhado, escutado e inserido na missão da Igreja.

Em consideração a tudo isso, estabeleço agora o que segue:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Do Bispo Diocesano

Art. 1. 
A Diocese de Roma (Diocesis Romanae) em comparação às demais dioceses em redor da universalidade detém primazia honorária, porque é onde se localiza a Sé Apostólica de Pedro. 
§1. O Bispo da Diocese de Roma é o Papa, detentor da plena autoridade episcopal sobre esta diocese, na pessoa de Pedro, com primazia sobre toda a Igreja Católica.

Art. 2. 
O Papa exerce sua autoridade diocesana de maneira direta ou delegada por meio do Vigário Geral, dos Bispos Auxiliares, dos colaboradores e órgãos administrativos competentes. Já as funções do Papa em relação à Diocese de Roma incluem:
§1. Nomear o vigário, os bispos auxiliares e os párocos das paróquias da Diocese de Roma, à semelhança de um Bispo Diocesano em sua diocese.
§2. Presidir às solenidades e atos de importância histórica e litúrgica dentro da diocese.

Da Diocese

Art. 3. 
Todos os membros da Diocese (Vigário Geral, Bispos Auxiliares, Vigários Episcopais, Párocos) são nomeados pelo Papa, mediante proposta do Vigário Geral.
§1. A posse é concedida primeiramente pelo próprio Bispo de Roma ao seu Vigário Geral. Após isso, o Vigário Geral concede a posse canônica aos demais nas suas funções e nas suas igrejas titulares.
§2. Exonerações, renúncias ou transferências devem ser autorizadas pelo Papa, mediante proposta do Vigário Geral.

Art. 4. 
Embora os limites da Diocese de Roma abranjam o Vaticano, reitera-se que são funções distintas. Enquanto a Diocese é um exercício pastoral, já a Santa Sé é um serviço administrativo. 

Art. 5. 
Os assuntos correspondentes à Diocese Romana são competência única do seu Bispo, do Vigário Geral e do Colégio de Consultores.

Art. 6. 
As nomeações diocesanas devem ser sempre emitidas pelo Vigário-Geral, com plena ratificação e aprovação do Sumo Pontífice.

Do Vigário Geral

Art. 7. 
O Vigário Geral é o representante do Papa para a administração cotidiana da Diocese, exercendo autoridade delegada em todas as matérias de governo eclesiástico.
§1. O Vigário Geral é unicamente nomeado pelo Papa.

Art. 8. 
Compete ao Vigário Geral supervisionar o clero secular e regular; coordenar os vicariatos, arciprestias e setores pastorais; propor nomeações, transferências e exonerações de párocos, vigários episcopais e arciprestes; convocar o Colégio de Consultores e zelar pelo patrimônio, finanças e instituições ligadas à diocese.
§1. Ainda lhe compete analisar a situação vocacional e conferir o bom funcionamento das arciprestias.

Art. 9. 
O Vigário Geral terá sempre como Arciprestia a Arquibasílica de São João de Latrão, por ser a Catedral da Diocese.

Dos Bispos Auxiliares

Art. 10. 
Os bispos auxiliares auxiliam o Papa e o Vigário Geral no governo da diocese, podendo receber atribuições específicas por área territorial ou pastoral.
§1. A nomeação é feita pelo Papa mediante consulta ao Vigário Geral. Normalmente assumem função como Bispos Auxiliares de Roma aqueles que têm funções diretas na Cúria Romana, por exemplo: o Prefeito da Casa Pontifícia, etc.

Art. 11. 
Compete aos Bispos Auxiliares: supervisionar as paróquias; representar o Bispo de Roma em cerimônias e atos oficiais; assessorar o Vigário Geral na nomeação e transferência de clero.

Dos arciprestes

Art. 12. 
A Diocese de Roma contém quatro (4) arciprestias. Estes são vínculos de unidade dentro da Diocese e comunhão com o Bispo Diocesano de Roma:
§1. Compete unicamente ao Romano Pontífice nomear os arciprestes para cada arciprestia.
§2. O Vigário Geral dá as posses canônicas aos arciprestes das Basílicas Romanas, em nome do Romano Pontífice.

Comissões e Conselhos

Art. 13. 
O Colégio de Consultores é formado por bispos auxiliares e sacerdotes designados, com funções de assessoria, deliberação e supervisão administrativa da diocese.

Art. 14. 
Dentro da Diocese existem comissões permanentes que trabalham como dentro de uma Diocese normal, são elas: Litúrgica, Educativa, Cultura e Patrimônio.

CONCLUSÃO

Promulgo, portanto, o presente Motu Proprio “Domus Petri”, estabelecendo que todas as disposições nele contidas tenham plena vigência e eficácia a partir da sua publicação. Todas as normas e estruturas anteriormente em vigor, que se opuserem às orientações aqui definidas, ficam revogadas naquilo que conflitar com este Motu Proprio.

Que esta reorganização da Diocese de Roma seja sempre orientada pelo serviço pastoral, pela comunhão e pela santificação dos fiéis, de modo que a Sé Apostólica se apresente não apenas como centro administrativo, mas como verdadeira casa espiritual, onde a Palavra de Deus se anuncia, os sacramentos se celebram e a caridade se vive concretamente.

Que cada clérigo, cada pastor e cada membro da Diocese acolha estas normas com espírito de fidelidade e dedicação, colaborando para que a Diocese de Roma seja realmente percebida como lar do Povo de Deus e modelo de pastoral para toda a Igreja Universal.

Dado em Roma, no dia 14 de dezembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, Domingo III do Advento e primeiro do meu Pontificado.

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