Nota de Esclarecimento | Câmara Apostólica

DOM LEOPOLDO JORGE ARNS CARDEAL SCHERER
CAMERLENGO DA SANTA IGREJA ROMANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATI

A todos os que esta nota formal lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.

“Pelos frutos os conhecereis” (cf. Mt 7,16). A Câmara Apostólica, ciente das recentes movimentações acerca de uma possível deposição do atual Romano Pontífice, Pio IX, vem a público esclarecer, primeiramente, que é inadmissível que exista, entre o clero, qualquer ideia de depor um Romano Pontífice de seu legítimo exercício.

Ainda que se pressuponha tal possibilidade, reiteramos que esta somente teria validade caso a Câmara Apostólica a aprovasse — o que não ocorrerá, queira ou não queira o atual Colégio Cardinalício.

Muitos foram os pontífices que, em razão de mau exemplo, conduta reprovável ou incapacidade de governo, acabaram depostos. Contudo, a atual Universi Dominici Gregis não permite que tal atitude seja tomada, conforme se reitera no Artigo 4º do Capítulo II do Livro I da UDG: é vedado qualquer ato de oposição ou atentado à autoridade do Pontífice reinante.

Ademais, reiteramos que o próprio Código de Direito Canônico esclarece de modo preciso as definições daqueles que se opõem ao governo e atentam contra o Pontífice: Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.” (cf. cân. 751 do CDC).

Esclarecemos que a Câmara Apostólica NÃO APOIARÁ, nem sequer dará permissão para que qualquer Cardeal, Bispo ou Presbítero atente ou organize atos de tentativa de deposição do atual pontificado. Todos aqueles que manifestarem qualquer indício contra o Romano Pontífice e fomentarem movimentos de protesto ou contrariedade às normas por ele estabelecidas, conforme determina o cân. 1364 §1 do CDC, serão severamente punidos segundo as leis canônicas.

Exortamos toda a Igreja a permanecer UNIDA e a renovar sua comunhão leal com o legítimo herdeiro da Cadeira de Pedro, no Habblet Hotel, Sua Santidade Pio IX, 111º Romano Pontífice da Santa Sé Apostólica, fundada há quinze (15) anos, pois, como determina o cân. 1404: “A Primeira Sé por ninguém pode ser julgada.”

Dado em Roma, junto a são Pedro, no dia 7 de dezembro do ano jubilar da Esperança de 2025.

+ LEOPOLDO JORGE CARD. SCHERER
CAMERLENGO
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