Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
NOTA EXORTATIVA
SOBRE A CONDECORAÇÃO
DOS CÓNEGOS E MONSENHORES
Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.
Estando este Dicastério encarregue de zelar pela liturgia, pelas normativas rituais e sacramentais, torna-se importante esclarecer sobre o modo de proceder em caso de nomeação e condecoração das honrarias aos Cónegos e Monsenhores.
Instituimos o que se segue:
1. DOS CÓNEGOS
Os cónegos, em síntese, são nomeados pelos ordinários locais.
Este título é reservado a padres da confiança do Ordinário Local e são destacados normalmente para a constituição de capítulos catedrálicos e para funções extraordinárias, promovidas pelo Ordinário de uma circunscrição eclesiástica.
Outrossim, quem nomeia os cónegos são unicamente os ordinários locais e quem os condecora é o ordinário local ou um delegado por este.
Nenhum outro clérigo terá autorização para nomear ou condecorar um cônego sem conhecimento do Ordinário deste.
2. DOS MONSENHORES
Já o título de Monsenhor é entregue a presbíteros por parte do Romano Pontífice.
Há três (3) classes de Monsenhores: São os Protonotários Apostólicos; os Prelados de Honra de Sua Santidade e os Capelães de Sua Santidade.
Dentro da classe dos Monsenhores Protonotários Apostólicos, há duas classes titulares, são elas: Numerários, que são os mais importantes, continuando restritos a sete, e os Supranumerários, que são os mais comuns Protonotários Apostólicos encontrados fora de Roma.
Para a nossa realidade pastoral, no Habblet Hotel, o título de “Monsenhor Capelão de Sua Santidade” é entregue ao Presbítero que exerça funções diretas na Cúria Romana, nomeadamente aos que compõem a Família Pontifícia: Prefeito da Casa Pontifícia e o Mestre das Celebrações Litúrgicas do Romano Pontífice.
Por tanto, quem nomeia os Monsenhores e lhes concedem o título da sua classe é unicamente o Romano Pontífice, mas quem lhe condecora é unicamente o Romano Pontífice ou alguém delegado por este. Normalmente é comum ser o Núncio Apostólico, o Ordinário local, ou um outro prelado designado pelo Romano Pontífice.
Em nada obstante, espero que a nota possa ratificar aos demais prelados que em tudo existe normas e formas de proceder.
Seções:
Bula de Condecoração
Condecoração ao Monsenhorato
Cônegos
Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Monsenhores
Nota

