Nota | Sobre a condecoração dos Cónegos e Monsenhores

Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

NOTA EXORTATIVA
SOBRE A CONDECORAÇÃO 
DOS CÓNEGOS E MONSENHORES

Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.

Estando este Dicastério encarregue de zelar pela liturgia, pelas normativas rituais e sacramentais, torna-se importante esclarecer sobre o modo de proceder em caso de nomeação e condecoração das honrarias aos Cónegos e Monsenhores.

Instituimos o que se segue:

1. DOS CÓNEGOS

Os cónegos, em síntese, são nomeados pelos ordinários locais. 

Este título é reservado a padres da confiança do Ordinário Local e são destacados normalmente para a constituição de capítulos catedrálicos e para funções extraordinárias, promovidas pelo Ordinário de uma circunscrição eclesiástica.

Outrossim, quem nomeia os cónegos são unicamente os ordinários locais e quem os condecora é o ordinário local ou um delegado por este.

Nenhum outro clérigo terá autorização para nomear ou condecorar um cônego sem conhecimento do Ordinário deste.

2. DOS MONSENHORES

Já o título de Monsenhor é entregue a presbíteros por parte do Romano Pontífice. 

Há três (3) classes de Monsenhores: São os Protonotários Apostólicos; os Prelados de Honra de Sua Santidade e os Capelães de Sua Santidade.

Dentro da classe dos Monsenhores Protonotários Apostólicos, há duas classes titulares, são elas: Numerários, que são os mais importantes, continuando restritos a sete, e os Supranumerários, que são os mais comuns Protonotários Apostólicos encontrados fora de Roma.

Para a nossa realidade pastoral, no Habblet Hotel, o título de “Monsenhor Capelão de Sua Santidade” é entregue ao Presbítero que exerça funções diretas na Cúria Romana, nomeadamente aos que compõem a Família Pontifícia: Prefeito da Casa Pontifícia e o Mestre das Celebrações Litúrgicas do Romano Pontífice.

Por tanto, quem nomeia os Monsenhores e lhes concedem o título da sua classe é unicamente o Romano Pontífice, mas quem lhe condecora é unicamente o Romano Pontífice ou alguém delegado por este. Normalmente é comum ser o Núncio Apostólico, o Ordinário local, ou um outro prelado designado pelo Romano Pontífice.

Em nada obstante, espero que a nota possa ratificar aos demais prelados que em tudo existe normas e formas de proceder. 

Datado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e sete de dezembro do ano santo e jubilar de 2025, Oitava do Natal do Senhor.

+ LEOPOLDO JORGE CARD. SCHERER
Prefeito
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