DOM ATANÁSIO CARDEAL ARNS O.S.B
À MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DO SANTO ANDRÉ NO QUIRINAL
4° JUIZ DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Ato n.º 00003/2025
Processo: 00003TRR
I. Introdução
Acerca do processo aberto, identificado como 000003TRR, o Tribunal da Rota Romana vê-se na obrigação de esclarecer os fatos frente as provas demonstradas pelo acusador e tomar as medidas mais justas possíveis, com o auxílio do Espírito Santo. A acusação que foi feita, é referente ao clérigo Joaquim D'aniello, que segundo o relato, agiu com grave desrespeito, não respeitando a sua dignidade clerical, e agindo de maneira conflituosa na Paróquia São Cirilo e São Metódio, de Rito Bizantino do pároco Krill.
II. Fatos
Quando tal fato ocorrera, haviam clérigos no quarto e foram eles: Cônego Luan Valentim, Frei Joaquim D''aniello, Reverendo Krill, economista-juda, Cardeal Leopoldo Scherer, Cardeal Atanásio Arns.
O usuário ''economista-juda'' inicialmente entra no quarto, tentando arrumar algum conflito dizendo que a ICAR, seria maior que a SICAR. A partir daí, há uma defesa consciente por parte de Dom Leopoldo Scherer do clero o qual pertence, o que resulta em um breve bate-boca. Diante dessa situação, o frei Joaquim D'aniello e o cônego Luan Valentim também trocaram farpas (vide prints no final do relatório) e dessa maneira começou-se a criar um ambiente desrespeitoso entre os próprios clérigos. O frei Joaquim, expulsou o cônego várias vezes, alegando que o mesmo ''não tem nem moral'' para querer falar algo (Luan Valentim falava sobre evangelizar mais e não perder tempo com confusões). O Luan, sentindo-se extremamente desrespeitado, resolveu abrir o processo e dar continuidade a acusação, percebendo que por meio do diálogo, não haveria nenhuma solução.
III. Fundamentação
Frente ao ocorrido, o Tribunal da Rota Romana se dispõe a fazer uma análise imparcial, visando a verdadeira justiça, baseada não em aparências, mas na razão, consequentemente buscando a verdade, mediante o Magistério Eclesial. O caso demonstra uma questão da ordem da ética e do comportamento do clérigo acusado, que em uma sala pública, do território da SICAR, expulsou e proferiu palavras desrespeitosas ao seu irmão de dignidade sacerdotal. Essa conduta, viola, por exemplo alguns pontos do Motu Proprio - Vita Ecclesiae.
Por exemplo:
Art. 2. Sobre o respeito à dignidade do clérigo
§1. Todo clérigo é reconhecido como pessoa humana dotada de dignidade inviolável, devendo ser tratado com justiça, respeito e caridade em todas as circunstâncias.
§2. O respeito à dignidade pessoal deve ser mantido inclusive durante processos disciplinares, investigações ou aplicação de sanções.
§3. Nenhuma medida disciplinar pode ser aplicada de forma a comprometer o direito do clérigo à defesa, à integridade moral ou ao sigilo pastoral, exceto nos casos de absoluta urgência para proteger terceiros ou prevenir escândalo.
Art. 3. Sobre a forma de proceder do clero
§3. Qualquer comportamento que gere escândalo, que comprometa a doutrina da Igreja ou que favoreça interesses pessoais em detrimento do serviço pastoral é proibido.
Art. 5. Sobre a proteção da vida da igreja
§1. O clérigo deve abster-se de toda ação que possa prejudicar a comunhão da igreja ou a credibilidade do ministério.
Frente aos pontos apresentados, vê-se uma incoerência da parte do clérigo envolvido e as recomendações do autor do Motu Proprio, Sua Santidade. Essa postura não deve ser admitida entre os clérigos a fim de que não gerem escândalos a Igreja de Cristo e não firam o apostolado. Outro ponto que chama a atenção, é a reincidência do Frei Joaquim D'aniello, em envolvimentos com situações conflituosas, o que deve ser levado na investigação.
IV. Considerações Finais.
Frente aos pontos apresentados, vê-se uma incoerência da parte do clérigo envolvido e as recomendações do autor do Motu Proprio, Sua Santidade. Essa postura não deve ser admitida entre os clérigos a fim de que não gerem escândalos a Igreja de Cristo e não firam o apostolado. Outro ponto que chama a atenção, é a reincidência do Frei Joaquim D'aniello, em envolvimentos com situações conflituosas, o que deve ser levado na investigação.
O tribunal seguirá investigando, e aguardando também, a defesa do clérigo acusado, em demonstração da imparcialidade e direito de defesa. As atualizações virão conforme o andamento do processo.
Que Nosso Senhor Jesus Cristo possa iluminar todo este percurso, a fim de que o apostolado continue dando frutos, pela intercessão de Nossa Senhora Auxiliadora.
Anexo com os registros do ocorrido.
+ Atanásio Cardeal Arns O.S.B
4° Juiz do Tribunal da Rota Romana
Seções:
Tribunal da Rota Romana