
P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M S E R V O R V M D E I
A todos os que lerem estas minhas letras,
saúde, paz e bênção apostólica.
Movidos pelo peso do ofício apostólico que, por insondável desígnio da Divina Providência, Nos foi confiado, e conscientes de que compete ao Romano Pontífice, em virtude da plenitude da potestade suprema, plena, imediata e universal na Igreja, prover com prudência pastoral à reta ordenação das Igrejas particulares, à sua ereção, modificação e, quando o bem das almas assim o aconselha, à sua supressão, julgámos oportuno, após madura deliberação, dar forma jurídica e solene à presente decisão.
Com efeito, ao longo dos tempos, a Santa Sé, atenta às circunstâncias históricas, espirituais e pastorais, tem procedido à reorganização dos territórios eclesiásticos, para que a administração dos bens espirituais e temporais da Igreja se realize com maior eficácia, decoro e conformidade com o fim supremo da salus animarum, que deve ser sempre a lei suprema.
Assim, tendo considerado cuidadosamente o estado atual da Diocese de Fátima, as suas origens, o seu desenvolvimento, a particularidade do seu território e a natureza singular dos lugares sagrados nela compreendidos, bem como ponderado o parecer de Prelados digníssimos, de peritos em direito canónico e de outros varões prudentes e tementes a Deus, chegámos à conclusão de que o bem comum da Igreja aconselha uma nova disposição.
Por conseguinte, com a autoridade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e pela Nossa própria autoridade apostólica, declaramos, decretamos e ordenamos o que segue:
DECRETAMOS que a Diocese de Fátima fica, pela presente Bula, canonicamente suprimida, cessando a partir da data da entrada em vigor deste documento toda e qualquer jurisdição ordinária, direitos, privilégios, encargos e obrigações que lhe eram próprios enquanto Igreja particular.
Em consequência desta supressão, o título, a dignidade e os ofícios ligados à referida Diocese extinguem-se ipso iure, sem prejuízo dos direitos adquiridos legitimamente pelas pessoas singulares, os quais deverão ser salvaguardados segundo o direito.
Estabelecemos que todo o território anteriormente sujeito à Diocese de Fátima fica, a partir deste momento, incorporado plena e perpetuamente na Arquidiocese Primaz do Carmo, a qual exercerá sobre ele jurisdição ordinária, própria e imediata, segundo as normas do direito canónico então vigente.
O Arcebispo Primaz do Carmo, bem como os seus sucessores legítimos, assumirão todos os deveres pastorais, administrativos e disciplinares relativos aos fiéis, ao clero e às instituições eclesiásticas do referido território.
Ordenamos que todos os bens temporais, móveis e imóveis, direitos reais, rendimentos, títulos, fundações pias, legados, arquivos, bibliotecas, objetos sagrados e quaisquer outros haveres pertencentes à extinta Diocese de Fátima sejam, de pleno direito, transferidos e atribuídos à Arquidiocese Primaz do Carmo.
Esta transferência faz-se sem necessidade de outro ato jurídico, conservando-se a afetação original dos bens, sempre que tal seja compatível com o direito e com a intenção dos fundadores.
De modo especial, DECLARAMOS e DECRETAMOS que o Santuário de Fátima, com todas as suas basílicas, capelas, casas, dependências, terrenos, direitos, rendimentos e prerrogativas, passa a pertencer, em plena propriedade, administração e jurisdição, à Arquidiocese Primaz do Carmo.
Confiamos ao Arcebispo Primaz do Carmo o dever grave e honroso de velar para que o referido Santuário continue a ser lugar eminente de culto divino, de piedade mariana, de penitência e de conversão, preservando-se o seu carácter sagrado, a dignidade da liturgia e a reta doutrina da Igreja.
O clero incardinado na extinta Diocese de Fátima fica, ipso facto, entregue às mãos da Nunciatura Apostólica para redistribuição entre a Arquidiocese Primaz do Carmo e a Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição, conservando todos os direitos e obrigações que legitimamente possuía, segundo as normas do direito.
Os fiéis leigos passam igualmente a integrar as mesmas Arquidioceses, permanecendo intactos os seus direitos espirituais e deveres cristãos.
Confiamos a execução da presente Bula ao Arcebispo Primaz do Carmo, a quem concedemos amplas faculdades para resolver eventuais dúvidas práticas, sempre segundo a mente desta Sé Apostólica.
Determinamos que esta Bula seja interpretada segundo o seu sentido próprio e literal, não se admitindo interpretações restritivas ou contrárias à intenção aqui expressa.
Não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Queremos e ordenamos que a presente Bula tenha força plena e estável, e que tudo quanto nela se contém seja observado inviolavelmente por todos a quem diga respeito, agora e no futuro.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezasseis de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis e primeiro do meu Pontificado.
✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs