Decreto acerca do levantamento de Excomunhões por ocasião do fim do Jubileu da Esperança

P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M   S E R V O R V M  D E I

Aos que este meu DECRETO lerem,
saúde, paz e bênção apostólica.

Com o encerramento do Jubileu da Esperança, no próximo dia 6 de janeiro (Solenidade da Epifania do Senhor), determino o procedimento para o levantamento da excomunhão daqueles que, movidos pelo arrependimento, desejarem voltar à comunhão com a Igreja. 

Assim, decreto que os clérigos sob pena de excomunhão e que queiram retornar poderão ter suas penas reduzidas da seguinte forma: ao atravessarem a Porta Santa da Basílica de São Pedro, na presença e com a confirmação do Prefeito do Dicastério para a Justiça, manifestando arrependimento, declarando comunhão com o Papa Pio e rezando a Profissão de Fé, terão suas penas aliviadas e poderão retornar ao estado clerical no segundo grau da ordem – o ministério presbiteral. 

Após o fechamento da Porta Santa, este procedimento deixará de ter validade.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dois de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis, primeiro do meu Pontificado.

✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs
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