
P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M S E R V O R V M D E I
Aos que este meu DECRETO lerem,
saúde, paz e bênção apostólica.
Com o encerramento do Jubileu da Esperança, no próximo dia 6 de janeiro (Solenidade da Epifania do Senhor), determino o procedimento para o levantamento da excomunhão daqueles que, movidos pelo arrependimento, desejarem voltar à comunhão com a Igreja.
Assim, decreto que os clérigos sob pena de excomunhão e que queiram retornar poderão ter suas penas reduzidas da seguinte forma: ao atravessarem a Porta Santa da Basílica de São Pedro, na presença e com a confirmação do Prefeito do Dicastério para a Justiça, manifestando arrependimento, declarando comunhão com o Papa Pio e rezando a Profissão de Fé, terão suas penas aliviadas e poderão retornar ao estado clerical no segundo grau da ordem – o ministério presbiteral.
Após o fechamento da Porta Santa, este procedimento deixará de ter validade.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dois de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis, primeiro do meu Pontificado.
✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs
Seções:
Decreto
Decreto de Levantamento de Excomunhão
Jubileu da Esperança
Papa Pio IX
Remissão de Excomunhão