Decreto sobre a conduta a ser adotada na presença do Romano Pontífice.

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem, 
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.

Do alto da Cátedra de Pedro, dirijo meus olhares à Sé Apostólica e à abrangente missão da Evangelização. Atento às condutas manifestadas diante do Sumo Pontífice, torno público, neste momento, o presente decreto, pelo qual se estabelece a normativa para o comportamento adequado, na presença do Pontífice, por parte de clérigos e leigos, a fim de preservar a dignidade, o respeito e a solenidade que a ocasião exige.

Art. 1 – Diretrizes para os clérigos:  
§1. É de observância obrigatória o uso da veste talar completa, composta por batina preta, faixa, cruz peitoral (quando pertencente à classe episcopal) e solidéu.  
§2. Como expressão de obediência, recomenda-se dobrar o joelho esquerdo, beijar o anel e solicitar a bênção apostólica, podendo ainda ser mantido o costume de oscular o pé direito.  
§3. Deve-se evitar qualquer conduta desrespeitosa ou o uso de linguagem informal na presença do Romano Pontífice.  
§4. O tratamento dirigido ao Romano Pontífice deve obrigatoriamente ser “Sua Santidade”, “Santo Padre” ou “Beatíssimo Pai”.  

Art. 2 – Para os leigos, observam-se as seguintes diretrizes:
§1. É requerido o uso de véu preto (ou branco, caso não tenha contraído matrimônio) e de vestes pretas que cubram ombros e joelhos.  
§2. O privilégio do uso do branco é reservado exclusivamente a Rainhas ou Chefes de Estado Católicas nas proximidades de Roma: Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Mônaco. Este direito é igualmente estendido, no Habblet, a membros de Estado da Itália, Portugal e Espanha.  
§3. Deve-se proceder à genuflexão com o joelho esquerdo, beijar o Anel do Pescador e solicitar a bênção apostólica.  

Art. 3 – Durante as celebrações litúrgicas:  
§1. Os clérigos deverão abster-se de colocar o solídeu ou a mitra antes que o Papa o faça;  
§2. No altar, durante as Missas Pontifícias, será permitido o acesso ao altar a apenas quatro (4) concelebrantes.  

O presente documento terá validade e aplicabilidade imediata a partir da sua data de emissão, sendo oficialmente divulgado por meio dos canais institucionais da Santa Sé.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 29 de abril do ano do Senhor de 2026, primeiro do meu Pontificado.

+ GREGORIUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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