Motu Proprio “Renovatio Curiae Romanae” pela qual se organiza a Cúria Romana dando base à promulgação II da nova Constituição Apostólica Domus Dei

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem, 
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.

Do alto da cátedra do Apóstolo Pedro, volto o meu olhar abrangente sobre a Igreja Universal. Após criteriosa análise à luz das disposições contidas na Constituição Apostólica Domus Dei, promulgada por meu predecessor Pio IX, considero oportuno e necessário DECRETAR a reorganização da Cúria Romana, estabelecendo, para tanto, as seguintes secções:

Art. 1. - Estabelecem-se três secções, a saber:  

i.) Dicastérios;  
ii.) Organismos;  
iii.) Arciprestias.  

Art. 2. - Os Dicastérios são formados por secções responsáveis pela condução das Congregações correspondentes às respetivas áreas, relacionadas ao ministério e ao exercício de funções essenciais da Igreja, sendo oficialmente designados como Dicastérios.  

§1. Extinguem-se os Dicastérios para as Igrejas Orientais e para os Textos Legislativos.  

§2. Os Dicastérios reformados compreendem:  

i.) Dicastério para os Bispos;  
ii.) Dicastério para o Clero;  
iii.) Dicastério para os Seminários (com a supressão do termo “Educação Católica”);  
iv.) Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica;  
v.) Dicastério para a Doutrina da Fé;  
vi.) Dicastério para a Evangelização;  
vii.) Dicastério para as Comunicações Sociais;  
viii.) Dicastério para a Justiça;  
ix.) Dicastério para os Leigos;  
x.) Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.  

Art. 3. - Compete a cada Dicastério o exercício do seguinte:

§1. Compete ao Dicastério para os Bispos zelar pelo cuidado pastoral dos Bispos, promover a convocação para eventos que os envolvam, coordenar o Colégio Episcopal, bem como conduzir a eleição de novos Bispos e a designação de prelados para as Dioceses, em colaboração com a Nunciatura Apostólica e o Romano Pontífice. Entre suas atribuições estão, ainda, a reorganização de nomeações, a determinação de reintegrações e emeritações, além da realização de estudos conjuntos com o Dicastério para a Justiça acerca de punições canônicas ou da exoneração do estado clerical.

§2. Ao Dicastério para o Clero incumbe o cuidado pastoral dos Diáconos e Presbíteros, assim como a aprovação, em conjunto com o Dicastério dos Seminários, da eleição e homologação dos candidatos ao diaconato e ao presbiterado. É também de sua competência determinar reintegrações, emeritações e exonerações de diáconos e presbíteros, bem como aprovar e analisar a concessão de títulos honoríficos, em articulação com as igrejas particulares e o Romano Pontífice.

§3. Compete ao Dicastério para as Comunicações Sociais a gestão e supervisão das redes sociais, dos sites e de todos os assuntos relacionados às comunicações sociais. Este Dicastério é o órgão oficialmente incumbido de atuar como Porta-Voz da Santa Sé Apostólica. Além disso, é responsável por analisar, elaborar e produzir todo tipo de conteúdo e notícias destinadas à divulgação nas plataformas digitais e redes sociais.

§4. Compete ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos zelar pela Liturgia, produzir Livretos Celebrativos, elaborar os Diretórios Litúrgicos, analisar e aprovar templos, conceder títulos de elevação a Basílicas Menores e outras distinções honoríficas, bem como estudar e aprovar novos paramentos. A este Dicastério cabe a responsabilidade integral por tudo o que se refere à Liturgia e ao Culto na Igreja Católica.

§5. Ao Dicastério para a Doutrina da Fé compete esclarecer dúvidas relacionadas à fé, promover o ensino e acompanhar as catequeses nas comunidades. Cabe a este Dicastério atuar em questões doutrinárias e oferecer esclarecimentos sobre temas que envolvam a Fé Católica, bem como incentivar a produção de textos argumentativos ou catequéticos a respeito de assuntos atuais e relevantes para o magistério, a doutrina e a fé católica. É também responsabilidade deste Dicastério acompanhar instituições e ações de caráter tradicional.

§6. Ao Dicastério para a Evangelização compete acompanhar os processos de evangelização e todos os assuntos ligados à divulgação e aos eventos vocacionais da Igreja. Este Dicastério é responsável pela organização de eventos internacionais, como Congressos Eucarísticos Internacionais, a Jornada Mundial da Juventude e outras iniciativas voltadas para a evangelização e com caráter vocacional.

§7. O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica é responsável pela supervisão e cuidado de instituições, ordens e congregações de vida ativa e religiosa, abrangendo a aprovação, ereção, acompanhamento e supressão de entidades vinculadas à vida consagrada e religiosa, assim como de institutos relacionados à vida sacerdotal. Este órgão também tem a função de acompanhar a vida e o funcionamento das casas de vida contemplativa e religiosa, assegurando que sua missão e práticas estejam em conformidade com os princípios da Igreja.

§8. O Dicastério para a Justiça detém plena competência sobre matérias anteriormente atribuídas aos Tribunais Judiciais da Rota Romana e à Assinatura Apostólica. É incumbido da reorganização dos Estados Canônicos, da aplicação de penas canônicas, da declaração de excomunhões, bem como da gestão de denúncias, imposição de penalidades e de todas as decisões que impactem a esfera jurídica da Igreja. Além disso, é responsável pela organização e execução do Direito Canônico, incluindo o levantamento de sanções como suspensões, excomunhões e outras. Este Dicastério também assume as funções relativas aos Textos Legislativos e a todos os assuntos concernentes à legislação canônica da Igreja Romana.

§9. Compete ao Dicastério para os Leigos acompanhar e promover a vida laical, incluindo institutos, movimentos, grupos de oração e iniciativas de vida ativa dos leigos. Cabe-lhe igualmente, em colaboração com o Dicastério para a Evangelização, organizar a formação dos fiéis leigos e aprovar os ministérios laicais, tais como Ministros Extraordinários da Comunhão, Responsáveis de Movimentos e Grupos de Oração, entre outros.

§10. Compete ao Dicastério para os Seminários acolher e acompanhar as vocações na Igreja, abrangendo a preparação dos candidatos ao diaconato e ao sacerdócio, a aplicação de avaliações, bem como a aprovação e autorização para a ordenação. É também função do Dicastério para os Seminários gerir a aplicação da apostila, inaugurar e encerrar seminários e casas de formação académica, assegurando a qualidade e a fidelidade às orientações eclesiásticas.

Art. 4 - Os organismos são entidades que desempenham funções administrativas na Santa Sé, sendo essenciais para o funcionamento institucional. 

§1. Integram os Organismos:

i.) Secretaria de Estado;  
ii.) Decanato do Colégio Cardinalício;  
iii.) Câmara Apostólica;  
iv.) Casa Pontifícia;  
v.) Biblioteca Vaticana;  
vi.) Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice;  
vii.) Vigararia da Diocese de Roma;  
viii.) Nunciatura Apostólica.  

§2. Compete a cada organismo o exercício de suas atribuições específicas.

§3. À Secretaria de Estado cabe desempenhar funções equivalentes às de um Diplomático de Estado, promovendo o diálogo com autoridades de outros Estados, conduzindo a diplomacia junto a organizações internacionais e mantendo relações com diversas instituições religiosas. Este Dicastério passa, ainda, a incorporar as funções anteriormente atribuídas ao extinto Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos, assumindo a responsabilidade pelo diálogo com as demais denominações religiosas.

§4. O Decanato do Colégio dos Cardeais constitui uma das instâncias de maior importância e relevância no âmbito desta instituição. É integrado pelo Decano do Colégio Cardinalício e pelo Vice-Decano, ambos eleitos exclusivamente pelos membros da Ordem Episcopal do Colégio Cardinalício. Compete ao Decanato a condução dos trabalhos do Conclave para a eleição do Bispo de Roma, bem como, durante um Pontificado, a tarefa de orientar o Colégio Cardinalício em comunhão com o Romano Pontífice, convocando-o para Consistórios Ordinários e Extraordinários, para Celebrações Pontifícias de grande significado, além de exercer a prerrogativa de exonerar, reintegrar ou conceder a emeritude a qualquer cardeal.

§5. Compete à Câmara Apostólica a responsabilidade pela administração e preservação do Patrimônio da Santa Sé Apostólica. Ao Camerlengo são atribuídas as funções de governar a Igreja durante a Vacância da Sé Apostólica, bem como de supervisionar o Instituto para as Obras de Religião (IOR) e outras atribuições relacionadas ao Banco do Vaticano. Além disso, cabe-lhe coordenar a Cúria Romana e organizar os demais setores desta, em plena consonância e unanimidade com o Romano Pontífice.

§6. A Casa Pontifícia é constituída pelo Prefeito e pelo Pregador. Ao Prefeito cabe a divulgação das agendas do Romano Pontífice, o controle das celebrações, a elaboração de estatísticas e a organização de eventos e audiências do Papa. Compete-lhe também coordenar as celebrações pontifícias, em colaboração com o Departamento das Celebrações Litúrgicas e com os Arciprestes ou Prelados locais. Já ao Pregador da Casa Pontifícia incumbe a preparação das catequeses do Romano Pontífice e o acompanhamento espiritual da Cúria Romana.

§7. A Biblioteca Vaticana é responsável pela gestão do Arquivo Apostólico e Histórico da Igreja, assegurando a preservação de todos os documentos do Magistério do Sumo Pontífice.

§8. O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é encarregado de organizar todas as Liturgias Pontifícias. Compete a este departamento dispor de seu Mestre de Cerimônias, responsável pela supervisão e coordenação dos cerimoniários pontifícios, bem como por todos os aspectos relacionados às Celebrações Pontifícias.

§9. A Vigararia Romana exerce a função de coordenar a Diocese de Roma, conforme estabelecido pelo Motu Proprio Domus Petri. Cabe ao Vigário Geral de Roma a responsabilidade de propor e efetivar nomeações para a Diocese de Roma, incluindo, de forma específica, a designação dos arciprestes das Basílicas Vaticanas.

§10. A Nunciatura Apostólica é o órgão institucional responsável por representar o Romano Pontífice fora de Roma. Compete ao Núncio Apostólico de cada país atuar no diálogo entre o Papa e os Ordinários Locais, conceder a Posse Canônica aos Ordinários em suas respectivas Sés Episcopais, bem como realizar a designação pastoral dos presbíteros reintegrados ou reabilitados em suas respectivas Igrejas. Cabe também ao Núncio conduzir os processos de nomeação de um novo Bispo para uma Igreja Particular.

Art. 5. As Arciprestias correspondem às quatro (4) Basílicas Romanas de maior relevância na Diocese e na Cidade de Roma. De acordo com a Constituição Apostólica *Domus Dei*, compete ao Vigário-Geral de Roma a nomeação dos Arciprestes, bem como a sua posse oficial no exercício de suas funções.

Art. 6. - Os membros da Cúria Romana exercerão suas atribuições sem a necessidade de aprovação prévia do Romano Pontífice para futuros documentos, excetuando-se aqueles que tratem do Magistério ou do Estado Clerical (por exemplo: levantamento ou declaração de excomunhões, entre outros).

Art. 7. - O presente motu proprio altera a Constituição Apostólica Domus Dei, a qual, nos próximos dias, será formalmente publicada com as atualizações aqui estabelecidas, passando a constituir a Promulgação II.

Art. 8. - Este motu proprio entrará em vigor em 1º de maio de 2026, Festa de São José Operário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 29 de abril do ano do Senhor de 2026, primeiro do meu Pontificado.

+ GREGORIUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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