Decreto de levantamento da Excomunhão | Dicastério para a Justiça


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTO ANTÓNIO EM CAMPO MARZIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO
DO REQUERENTE: SR. JOÃO MARIA SARTO

Prot. N.º 001/2026 R.R.

O Dicastério para a Justiça recebeu a solicitação de remissão das penas canónicas do Sr. João Maria Sarto, até então declarado sob pena de excomunhão por decreto emitido em 14 de julho de 2025 pelo então Prefeito deste Dicastério, Bruno Martini, por determinação do Santo Padre Bonifácio III.

O requerente incorreu na pena de excomunhão juntamente com Caio Medeiros, então Arcebispo do Rio de Janeiro, pelos motivos constantes no Decreto de Excomunhões - 006/25 do Dicastério para a Justiça, após ter tornado pública uma carta dirigida contra o Romano Pontífice da época, procurando romper a comunhão da referida Igreja particular com esta Sé Apostólica e com o Santo Padre Bonifácio III.

Além disso, foram igualmente consideradas as faltas de respeito e os ataques dirigidos contra o Romano Pontífice, ocorridos nos referidos grupos de WhatsApp, constatando-se que tais comportamentos já haviam sido praticados em diversas ocasiões pelo Sr. João Maria Sarto.

Sendo a Igreja porta de misericórdia e reconciliação para todos os fiéis, e agindo o Santo Padre Paulo VII com espírito de clemência ao acolher novamente este nosso irmão, procura este órgão jurídico agir em consonância com as disposições emanadas pelo meu predecessor neste Dicastério e com a vontade do Romano Pontífice reinante, considerando para o efeito:
  • Que o requerente manifeste a sua plena comunhão com o Romano Pontífice reinante e com esta Sé Apostólica;
  • Que o requerente jure, após o levantamento das penas canónicas, permanecer em obediência e fidelidade ao Romano Pontífice e aos seus legítimos sucessores;
  • Que o requerente se reconcilie com aqueles que tenha insultado ou difamado, tornando público o seu pedido de perdão e o seu propósito de reconciliação;
  • Que sejam cumpridas as disposições determinadas por este mesmo órgão judicial.

Tendo sido verificado que o requerente se encontra em conformidade com as condições supra referidas, este Dicastério, em consonância com as disposições do Direito Canónico e com o consentimento do Romano Pontífice,

DECRETA

a remissão da pena de excomunhão imposta ao Sr. João Maria Sarto, restituindo-o à plena comunhão com a Igreja e readmitindo-o ao exercício do estado clerical, mediante a devida regularização canónica.

Ressalta-se ainda que, embora o decreto de excomunhão anteriormente promulgado determinasse a impossibilidade do regresso do referido clérigo ao episcopado, tal disposição cessa por expressa vontade e autoridade do Santo Padre, a quem compete, em virtude do primado petrino, conceder ao requerente o eventual retorno ao ministério episcopal.

Nada mais havendo a acrescentar, dê-se por concluído e arquivado o presente processo.

Roma, aos 13 dias de julho do ano do Senhor de 2026.

DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA
 Deão e Pref. do Dicastério para a Justiça
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