ATA N°
007/2021 DESTE DISCATÉRIO
CONGREGAÇÃO
PARA O CLERO
POR MERCÊ DE
DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Bênção e
saudação a todos os que destas letras lerem.
Caríssimos, o trabalho frutífero de
evangelização do povo de Deus é extenso, mas gratificante; e para que este
exercício seja dignamente feito, faz-se necessária a ajuda mútua dos clérigos
que o exercem. Muitas vezes, por motivos diversos e pessoais, alguns saem ou
precisam se afastar, contudo, a Igreja agrega e não separa; assim sendo, tomando
consciência e documentação de algumas petições e da permissão papal, faço
algumas considerações.
A Prefeitura da Congregação para o Clero, sob
a autoridade que possui e agregada ao direito de seu prefeito, decreta:
Aos senhores Miguel Dinis e Lorenzo Maria
Ravassi, reintegro-vos e os reabilito ao exercício episcopal, com todos os
direitos e deveres que lhes foi concedido; cabendo à Congregação para os Bispos
convocá-los e nomeá-los.
Aos senhores Dimitri Abramov e Felipe
Montini, reintegro-vos e os reabilito ao exercício presbiteral, honrados com o
título de monsenhor, com todos os direitos e deveres que lhes foi concedido;
cabendo à esta Congregação convocá-los e nomeá-los.
Por fim, diletíssimos irmãos, que possam
realizar suas atividades com compromisso e dedicação, visando sempre a
fraternidade cristã e sendo fiéis à Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 05
de fevereiro de 2021.
Dom Cícero
Eugênio Segneri-Ricci
Cardeal-diácono
da Sé Diaconal de Santo Antônio de Pádua na Circonvallazione Appia
Prefeito da
Congregação para o Clero
Seções:
Colégio Episcopal
Colégio Presbiteral
Congregação para o Clero
Decreto de Reabilitação
Decreto de Reintegração
Papa Lucas II.