Decreto de Exoneração | Decanato do Colégio dos Cardeais

FR. LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER, CP.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS.

A todos vós, diletíssimos irmãos e irmãs que lerem, saúde, paz, misericórdia, esperança e benção no Senhor Ressuscitado.

Com a realização do Consistório Extraordinário ocorrido na noite de ontem, o Cardeal Fernando Bórgia, até então Decano do Colégio dos Cardeais, apresentou sua renúncia ao mesmo ofício. Tal renúncia foi aceita pelo Colégio e pelo Santo Padre, conforme o que se decreta no Motu Proprio “Inter-pares III”.
Contudo, com pesar, tomamos ciência de que, movido por insatisfação pessoal diante da perda do ofício de Decano, o referido Cardeal violou gravemente o dever de sigilo que vincula todos os membros participantes no Consistório. Sem a devida autorização do Santo Padre, o Cardeal Bórgia revelou conteúdos confidenciais tratados naquele ato solene aos cardeais Wesley Oliveira (recentemente exonerado), Luca Marini e Juan Patchelli (agora emérito).
A norma do sigilo consitorial está prevista e resguardada pela Tradição da Igreja e pelo Código de Direito Canônico (cân. 1737 e cân. 1373), sendo o seu rompimento considerado um atentado direto à comunhão e à confiança entre os membros deste Colégio. Este ato constitui falta gravíssima, que fere a dignidade do cardinalato e compromete a unidade e o bom funcionamento do governo e do serviço.
Como ensina o Papa São João Paulo II: “A comunhão, para ser verdadeira, exige a fidelidade à verdade e o respeito às regras que a sustentam” (cf. Ecclesia de Eucharistia, n. 39).
Diante disso, e após deliberação com o Santo Padre, decidimos então declarar a perda do título cardinalício por parte de Fernando Bórgia, que doravante deixa de pertencer ao Colégio dos Cardeais. Outrossim, designá-lo como Arcebispo Coadjutor da Arquidiocese do Rio de Janeiro, com todas as faculdades pastorais correspondentes, a fim de que viva um tempo de reflexão, correção fraterna e purificação pessoal.
Esta decisão não se fundamenta em vingança nem em animosidade pessoal, mas na caridade pastoral que busca corrigir com justiça os desvios e restabelecer a ordem na Igreja de Cristo. “A quem muito foi dado, muito será exigido” (Lc 12,48). A dignidade cardinalícia exige comportamento irrepreensível, prudência e lealdade à missão pastoral da Igreja.
Agradecemos ao Exmo. Fernando Bórgia pelos serviços prestados ao longo de seu ministério. Confiamos que este período de distanciamento será um tempo fecundo de crescimento, na humildade, no zelo pastoral e no amor à Igreja. Manifestamos ainda nossa esperança de que, em tempo oportuno e sob orientação do Sumo Pontífice, possa ser reintegrado, se for da vontade de Deus, mediante conversão autêntica.
“Corrige com sabedoria, mas não humilhes com dureza” — disse São João Crisóstomo. Guiados por este espírito, rogamos a todos os irmãos no episcopado que acolham esta decisão com espírito de unidade e harmonia.

Datado em Roma, Cidade Eterna, no vigésimo-nono dia de maio do ano jubilar de Esperança do segundo milésimo vigésimo quinto, no primeiro do nosso Pontificado.



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