Constituição Apostólica ''In Officio Fidei' onde se agrega o IV Livro à Universi Dominici Gregis VI.

MOTU PROPRIO EM FORMA DE CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA 
IN OFFICIO FIDEI
PELO QUAL SE INCLUI O LIVRO IV SOBRE OS CERIMONIÁRIOS À
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA UNIVERSI DOMINICI GREGIS VI
DO SUMO PONTÍFICE,
JOÃO PAULO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA.

Aos diletíssimos filhos e filhas que este Motu Proprio em forma de Constituição lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

PROÊMIO

Durante o período da Sede Vacante, são também convocados a exercer funções específicas os diversos colaboradores do Conclave, incluindo servidores que atuam tanto na esfera litúrgica — particularmente no que se refere ao Corpo de Cerimoniários das Celebrações Litúrgicas — quanto nas atividades de orientação, organização e apoio logístico. Estes serviços abrangem os espaços destinados à realização do Conclave, bem como a informação, segurança e acolhimento dos fiéis que se reúnem para as celebrações litúrgicas relacionadas à eleição do novo Romano Pontífice.

Dessa forma, após cuidadosa elaboração em colaboração com o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, foi constituído o Livro IV, ora integrado à Universi Dominici Gregis na sua sexta edição, promulgada no dia 2 de maio do corrente ano. 

Por este motivo, determinamos a inclusão das disposições canônicas e regulamentares relativas ao ofício e às atribuições dos cerimoniários, a fim de garantir maior clareza, ordem e sacralidade nos ritos próprios deste tempo extraordinário na vida da Igreja.

LIVRO IV
Dos cerimoniários e colaboradores da Sé Vacante

Art. 1.º
Todos os cerimoniários e colaboradores designados para exercer funções durante o período da Sede Vacante deverão prestar juramento de sigilo absoluto, tendo em vista que atuarão nos espaços internos onde se realiza o Conclave. Compete à Câmara Apostólica convocá-los, em tempo oportuno, para a devida prestação de juramento, comprometendo-se ao silêncio integral acerca de tudo o que presenciarem e que diga respeito aos trâmites da eleição do Romano Pontífice.

Art. 2.º
A nomeação dos colaboradores da Sede Vacante é competência exclusiva da Câmara Apostólica. É requisito indispensável que tais colaboradores tenham sido regularmente nomeados durante o Pontificado anterior. Na ausência de nomeações válidas, deverá a Câmara proceder às devidas designações o quanto antes.

Art. 3.º
O Corpo de Cerimoniários que prestará serviço nas Celebrações Litúrgicas da Sede Vacante — incluindo a Missa Exequial do Pontífice falecido, a Missa Pro Eligendo Pontifice, a Procissão de Ingresso na Capela Sistina e os ritos subsequentes à eleição e apresentação do novo Romano Pontífice — deverá ser previamente nomeado pelo Sumo Pontífice em exercício.

Art. 4.º
Caso algum membro do Corpo de Cerimoniários, inclusive o próprio Mestre das Celebrações Litúrgicas, apresente inatividade ou impossibilidade de serviço no período de 24 a 48 horas anteriores ao início do Conclave, compete exclusivamente ao Camerlengo, assistido pelo Vice-Camerlengo, proceder à nomeação de um novo Mestre de Cerimônias.
Na hipótese de substituição de auxiliares dentro do Corpo de Cerimoniários, a escolha dos novos colaboradores deve ser feita pelo Camerlengo, em conjunto com o Mestre das Celebrações Litúrgicas, que também exerce o ofício de Prefeito do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice. Todos os substituídos deverão prestar, igualmente, juramento de obediência e sigilo.

Art. 5.º
Nomeiem-se, no mínimo, dois (2) e, no máximo, quatro (4) auxiliares para integrar o Corpo de Cerimoniários, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias.
Todos deverão usar os trajes litúrgicos apropriados aos cerimoniários: batina violácea e sobrepeliz. O Mestre de Cerimônias deverá distinguir-se por detalhes vermelhos na batina.
§1.º Se o Mestre de Cerimônias for Bispo, não poderá, em hipótese alguma, exercer funções ativas durante a Missa Pro Eligendo Pontifice. Deverá permanecer em local apropriado do presbitério, trajando vestes corais. Sua função se limitará aos atos solenes do Conclave, como a proclamação do "Extra Omnes", o acompanhamento dos Cardeais à Sala das Lágrimas, e a recepção do novo Romano Pontífice na Capela Sistina, se eleito.

Art. 6.º
Facultativamente, e caso as condições o permitam, poderá ser instituída uma Schola Cantorum para acompanhar o Corpo de Cerimoniários na Procissão de entrada na Capela Sistina, antes dos juramentos dos Cardeais no início do Conclave.

Art. 7.º
A competência para o lançamento da fumaça (branca ou negra) na Praça de São Pedro é exclusiva do Mestre das Celebrações Litúrgicas ou de alguém por ele designado. A comunicação sobre o resultado da votação deverá ser feita diretamente ao Mestre pelo Decano do Colégio dos Cardeais ou seu substituto, por meio de mensagem no bate-papo.

Art. 8.º
Todos os cerimoniários deverão retirar-se da Capela Sistina imediatamente após a proclamação do "Extra Omnes".

Art. 9.º
Concluída a eleição, e tendo o novo Pontífice aceitado o múnus petrino, os cerimoniários deverão acompanhá-lo até a Loggia das Bênçãos, conforme as disposições previstas.

Art. 10.º
Os serviços litúrgicos iniciais do novo Pontificado serão coordenados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas, a quem compete determinar escalas, funções e presença dos cerimoniários. É obrigatória a participação de todos os cerimoniários na Missa de Início do Ministério Petrino (ou, conforme decisão do novo Pontífice, na Solene Coroação).

Art. 11.º
Compete à Santa Sé, em colaboração com o Instituto para as Obras de Religião (IOR), estabelecer uma côngrua para aqueles que prestaram serviços durante a Sede Vacante e nas cerimônias inaugurais do novo Pontificado. A natureza dessa retribuição será definida pelo Romano Pontífice e poderá consistir em:
a) uma côngrua em forma simbólica, em raro LTD, compensação monetária de asinhas, ou então pagamento de VIP no Habblet.

Art. 12.º
Para as celebrações litúrgicas mais solenes, especialmente a Missa Exequial do Pontífice e a Missa Pro Eligendo Pontifice, requer-se o apoio da Guarda Suíça Pontifícia, a fim de garantir a segurança dos locais e a devida organização da presença dos fiéis.
A escolha dos leitores para essas Missas será feita pela Congregação do Colégio dos Cardeais, em coordenação com o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.

Art. 13.º
Durante o período da Sede Vacante e nas atividades relacionadas ao Conclave, é estritamente proibido o uso de comunicação externa e de fotografar os eventos privados por parte dos cerimoniários e colaboradores.
Qualquer violação ao sigilo ou descumprimento das presentes normas poderá acarretar a imediata suspensão do serviço, além das sanções canônicas cabíveis.

Art. 14.º
O Mestre de Cerimônias deverá convocar ensaios prévios com o Corpo de Cerimoniários e eventuais leitores, a fim de garantir a plena ordem, reverência e dignidade das celebrações litúrgicas durante o tempo da Sede Vacante e os ritos inaugurais do novo Pontificado.

Art. 15.º
Todos os juramentos, nomeações e registros de serviço dos colaboradores e cerimoniários deverão ser formalmente arquivados pela Câmara Apostólica, com cópia remetida ao Arquivo Apostólico Vaticano, preservando-se sigilo absoluto sobre seu conteúdo por tempo indeterminado.

Que estas novas normas sejam observadas e cujo livro seja anexado à mesma Constituição Universi Dominici Gregis já em vigor. 

Dadas em Latrão, Sé Diocesana, no 11 de junho do ano jubilar da esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado.

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