
SACROSSANCTUM CONCILIUM VATICANUM V
DECRETUM CONCILIARE DE SUMMI PONTIFICIS
IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM MEMORIAM
AOS EXCELENTÍSSIMOS BISPOS,
AOS REVERENDÍSSIMOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS,
AO MUITO ESTIMADO POVO DE DEUS,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO APOSTÓLICA.
+ In nomine Patris, et Filli, et Spiritus Sancti. Amen.
A Igreja de Cristo, alicerçada sobre a pedra de Pedro e guiada pelo Espírito Santo, tem o dever de zelar pela integridade da Santa Madre Igreja através da continuidade sucessão apostólica. Como está escrito: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela” (Mateus 16, 18). A nós, pontífices, toda a autoridade e todo o direito de proclamá-lo solenemente.
Movidos pelo zelo pastoral e pela necessidade de corrigir imprecisões históricas, nós, padres conciliares reunidos neste Sacrossanto Concílio Vaticano V, deliberamos sobre a questão apresentada pela Comissão Conciliar da Disciplina Eclesiástica, a qual propôs à consideração de todos os nomes alistados dos senhores que outrora romperam comunhão com a igreja e que, sempre que retornam, voltam a fazê-lo sem minimamente dar fé à confiança que lhes é dada.
Tendo sido discutida a pauta em Sessão Conciliar, e recebendo aprovação por parte dos padres conciliares votantes, com maioria total de votos favoráveis e uma abstenção por parte do cardeal Agnelo Arns, decretamos, com autoridade apostólica e em nome da Santa Igreja:
- Os senhores Guido Kievel, Ailton Arns, Dimitri Abramov, Paulo Águeda e Joseph Betori, não poderão mais retornar à comunhão com a igreja e receber o perdão pontíficio ou o levantamento das suas Excomunhões.
- Esta determinação não poderá jamais ser alterada por nenhum pontífice ou órgão de justiça eclesiástica, a não ser em concordância entre os senhores padres conciliares em um futuro Concílio convocado.
- O pontífice que romper com esta determinação seja imediatamente deposto e tais perdões sejam considerados nulos.
Assim decretamos e ordenamos, sob a autoridade do Colégio Apostólico, que esta decisão seja transmitida a todas as dioceses e arquivada junto aos documentos conciliares expedidos.
Dado em Roma, na Basílica de São Pedro, sob a égide do Sacrossanto Concílio Vaticano V, na presença dos padres conciliares e testemunhas da Santa Sé Apostólica aos nove dias do mês de junho do ano santo e jubilar de Esperança de dois mil e vinte cinco, primeiro do nosso Pontificado.
+ IOANNES PAVLVS PP. IX
PONTIFEX MAXIMVS